Nova Proposta Legislativa
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), busca alterar as regras para a concessão de tratamentos de saúde que não são incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) em ações judiciais. A proposta, identificada como PL 2961/2026, visa permitir que juízes concedam tutelas provisórias – decisões liminares – sem a necessidade de um parecer prévio dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) em casos de urgência comprovada.
Pareceres do NatJus: Opinativos e Não Vinculantes
O projeto estabelece que as manifestações técnicas dos NatJus terão caráter opinativo e não vinculante, ou seja, não serão obrigatórias para a decisão final do juiz. Em situações de urgência, o magistrado poderá decidir com base em laudo médico fundamentado, exames, histórico clínico e outros documentos apresentados pelas partes. A deputada argumenta que a exigência de um parecer prévio, quando aplicada de forma rígida, pode se tornar um obstáculo ao acesso à justiça e ao direito fundamental à saúde, especialmente quando há risco iminente à vida ou agravamento irreversível da doença.
Cenários de Urgência e Prazos
A proposta detalha que a ausência de manifestação prévia do NatJus não impedirá a concessão de liminar em casos de risco à vida, agravamento irreversível da doença, dano grave à saúde, sofrimento intenso ou comprometimento permanente do desenvolvimento do paciente. Nesses cenários, o parecer técnico deverá ser solicitado posteriormente, em um prazo máximo de 72 horas. Caso o parecer não seja emitido dentro desse período, a decisão judicial não será automaticamente anulada, mas poderá ser reavaliada.
Proteção de Grupos Vulneráveis e Transparência Técnica
O projeto também prevê atenção especial a casos envolvendo crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pacientes com doenças raras, epilepsia refratária, transtorno do espectro autista, doenças degenerativas e neurológicas graves. Para esses grupos, a análise judicial deverá observar princípios como prioridade absoluta e proteção integral. Adicionalmente, o texto determina que as manifestações técnicas dos NatJus observem critérios de transparência, independência, atualização científica e ausência de conflitos de interesse.
Posição do CNJ e o Entendimento do STF
Em contrapartida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia que os mecanismos atuais já permitem atender situações de urgência sem dispensar a análise técnica. Segundo Daiane Lira, supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), muitos NatJus possuem sistemas de plantão capazes de emitir notas técnicas rapidamente. Em casos onde a análise individualizada imediata não é possível, os magistrados podem consultar notas técnicas já existentes no banco de dados nacional do e-NatJus. O CNJ ressalta o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera obrigatória a consulta prévia ao NatJus em casos de medicamentos não incorporados ao SUS, afirmando que a prescrição médica isolada não é suficiente para fundamentar decisões liminares.
O Papel dos NatJus
Os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) foram criados pelo CNJ para oferecer suporte técnico especializado em processos de saúde. Reunindo profissionais da área, os núcleos elaboram pareceres baseados em evidências científicas para auxiliar juízes na análise de pedidos de medicamentos, terapias e tecnologias em saúde, especialmente aqueles de alto custo ou não disponíveis no SUS. A relevância dos NatJus tem crescido com a judicialização da saúde, sendo sua atuação reforçada pelo STF.
Fonte: futurodasaude.com.br

