Decisão no STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (12.jun.2026) para manter a validade de diversos trechos da Lei do Petróleo que definem as atribuições da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A decisão atende a uma ação protocolada pelo Psol em 2005, que questionava regras sobre licitações, autorizações, tarifas, dados técnicos e transferência de contratos no setor.
Pontos Questionados pelo Psol
A ação do partido socialismo e Liberdade, julgada após 21 anos em plenário virtual, contestava dispositivos da Lei 9.478 de 1997. Entre os pontos em disputa estavam a prerrogativa da ANP de elaborar editais, promover licitações, celebrar e fiscalizar contratos de concessão, autorizar atividades na indústria de petróleo e gás, e estabelecer critérios para tarifas de transporte dutoviário. O Psol também questionava a realização de audiências públicas pela agência, a administração de dados técnicos sobre bacias sedimentares, a transferência de informações da Petrobras à ANP e a necessidade de autorização prévia da agência para a transferência de contratos de concessão.
Argumentos da Ministra Cármen Lúcia
Em sua fundamentação, Cármen Lúcia argumentou que a Constituição Federal permite à União contratar empresas, estatais ou privadas, para atividades ligadas à exploração econômica do petróleo. Ela ressaltou que a lei deve, contudo, definir a estrutura e as atribuições do órgão regulador do monopólio da União. Para a relatora, as competências atribuídas à ANP pela Lei do Petróleo são instrumentos legais essenciais para a regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas do setor.
Dados da Petrobras e Transferência de Contratos
A ministra também analisou a obrigação da Petrobras em transferir à ANP dados e informações sobre bacias sedimentares brasileiras e atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás. Cármen Lúcia considerou essa regra constitucional, afirmando que os dados sobre bacias petrolíferas integram os recursos nacionais e devem ser administrados pela agência reguladora. Ela manteve a remuneração à Petrobras quando esses dados forem utilizados por terceiros, como forma de preservar a isonomia e evitar enriquecimento sem causa. Quanto à transferência de contratos, a ministra votou para manter a regra que permite a operação, desde que o objeto e as condições contratuais sejam preservados e o novo concessionário cumpra os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos definidos pela ANP, necessitando de autorização prévia da agência.
Fonte: www.poder360.com.br

