Aumentar a contribuição previdenciária nos anos finais pode ser uma opção para quem busca um benefício maior, mas é preciso atenção às regras e à comprovação de renda.
Muitos trabalhadores se perguntam se é possível elevar o valor da aposentadoria nos anos que antecedem o pedido, contribuindo com valores mais altos. A resposta, segundo especialistas, é sim, mas com ressalvas importantes. A principal delas é que qualquer aumento na base de contribuição deve refletir a realidade financeira do segurado e ser devidamente comprovado.
Viabilidade e Limitações do Aumento Contributivo
Advogados previdenciários afirmam que, em tese, não há proibição legal para que um segurado passe a contribuir sobre valores mais elevados próximo da aposentadoria. No entanto, Marcel Cordeiro, sócio da área Trabalhista e Previdenciária do Miguel Neto Advogados, alerta que contribuições muito elevadas realizadas apenas nos últimos anos podem ter um impacto limitado, especialmente se o histórico for composto por contribuições de valores mais baixos.
Gabriel Martel, advogado especializado em Previdência do Fonseca Brasil Serrão Advogados, reforça que a elevação do salário de contribuição é juridicamente viável, desde que respeite a categoria de enquadramento do segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para empregados com carteira assinada, o aumento pode ocorrer naturalmente com promoções ou reajustes salariais. Já para contribuintes individuais e sócios de empresas, o aumento deve estar atrelado à remuneração ou pró-labore efetivamente recebido.
Autônomos e Facultativos: Particularidades a Observar
Para autônomos e empresários (contribuintes individuais), o recolhimento sobre valores maiores só é possível se houver comprovação do efetivo aumento dos rendimentos. O Microempreendedor Individual (MEI), que contribui com 5% sobre o salário mínimo, precisa realizar uma complementação de 15% para que o tempo seja computado por tempo de contribuição. Já o segurado facultativo, que contribui por conta própria, tem mais liberdade para alterar o valor da contribuição dentro dos limites legais, sem necessidade de comprovação de renda, desde que os pagamentos estejam em dia.
O Risco de Contestações pelo INSS
As contribuições previdenciárias são fiscalizadas rigorosamente pelo INSS e pela Receita Federal. Elevações bruscas ou atípicas nos recolhimentos, especialmente quando próximas da aposentadoria, podem levantar suspeitas. Gilson Bahls, advogado especializado em Previdência, explica que a falta de provas robustas pode levar o INSS a recalcular o benefício pelo valor histórico ou até mesmo negá-lo. Inconsistências cadastrais, erro no código de contribuição ou falta de comprovação podem caracterizar uma manobra.
Quando Começar a Elevar a Contribuição e Como Evitar Problemas
Não existe um prazo mínimo legal para iniciar o aumento das contribuições. Contudo, do ponto de vista econômico, poucos meses de contribuição mais elevada raramente geram mudanças significativas. Os efeitos se tornam mais perceptíveis quando os recolhimentos superiores são mantidos por um período mais longo. Segundo Martel, após a Reforma da Previdência, a elevação isolada raramente compensa quando iniciada a menos de 5 a 8 anos da data do requerimento da aposentadoria, devido ao custo financeiro e ao impacto residual na Renda Mensal Inicial (RMI).
Para evitar a caracterização de manobra ou fraude, os especialistas recomendam:
- Demonstração de Lastro Econômico: Comprovar que o aumento da remuneração ou pró-labore corresponde ao crescimento real das atividades, faturamento ou novas responsabilidades.
- Conformidade Contábil e Fiscal: Manter a escrituração contábil e as obrigações acessórias rigorosamente em dia.
- Evolução Gradual de Renda: Optar por um crescimento progressivo da remuneração ao longo do tempo, evitando saltos atípicos.
- Planejamento Previdenciário Documentado: Elaborar um estudo técnico prévio assinado por um especialista, demonstrando que os recolhimentos atendem às premissas legais e financeiras.
Em casos de histórico de contribuições baixas, o aumento futuro pode elevar a média, mas raramente eliminará o efeito das contribuições anteriores de menor valor, pois o cálculo pós-reforma considera todo o histórico. Uma análise individualizada é fundamental para determinar se há ganho e qual o impacto.
Fonte: viva.com.br

