Efeito Inibidor nas Redes Sociais
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou preocupação na última sexta-feira (11.jun.2026) sobre o impacto das novas regras do tribunal para a responsabilização de plataformas digitais. Segundo Mendonça, a decisão pode acabar por limitar a liberdade de expressão nas redes sociais, criando um “efeito inibidor” na manifestação livre dos usuários.
A declaração foi feita durante o julgamento de recursos que questionam a tese aprovada pelo STF em 2025, relacionada ao Marco Civil da Internet. O ministro argumentou que, na prática, as plataformas digitais, buscando se resguardar de eventuais sanções, tendem a excluir conteúdos que gerem qualquer dúvida, mesmo que a conduta não seja claramente ilícita.
Ampliação do Marco Civil e Divergências Jurídicas
Mendonça criticou a interpretação ampliada do artigo 21 do Marco Civil da Internet. Originalmente focado em casos de divulgação não autorizada de imagens íntimas, o artigo, segundo o ministro, passou a abranger outras formas de responsabilização, incluindo o dever solidário das plataformas. Ele ressaltou a complexidade em determinar se uma publicação configura crime, citando divergências de entendimento até mesmo entre os próprios ministros em casos criminais.
Para Mendonça, esse modelo transfere às empresas uma decisão que deveria ser exclusiva do Poder Judiciário, sobrecarregando as plataformas com um papel de juiz. Ele destacou que a responsabilidade por atos de terceiros (os usuários) está sendo terceirizada para as plataformas, o que impacta diretamente a circulação de conteúdos.
Contraponto de Flávio Dino
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino contestou o argumento de Mendonça. Dino comparou a situação com juízos prévios realizados em outras atividades econômicas, como o aluguel de imóveis ou espaços comerciais, onde a responsabilidade civil pode ser aplicada. Ele afirmou que, em caso de contestação, o Poder Judiciário será o responsável por dar a palavra final, garantindo que usuários ou plataformas possam recorrer à Justiça.
Dino minimizou o receio de um “efeito inibidor” generalizado, sugerindo que o risco de ter que responder judicialmente é inerente à atividade econômica das plataformas. Mendonça, no entanto, reiterou sua posição, afirmando que há, sim, um impacto significativo na circulação de conteúdos devido a essa dinâmica.
Próximos Passos do Julgamento
O julgamento em questão trata da redação final da tese do STF sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais por publicações de usuários. Há uma maioria no Supremo para estabelecer um prazo de 60 dias para que as empresas se adaptem às novas regras. A conclusão da análise, contudo, foi adiada e o Supremo deve retomar a discussão na próxima quarta-feira (17.jun).
Fonte: www.poder360.com.br

