Decisão do STF Impõe Multas Diárias por Omissão na Divulgação de Emendas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (9 de junho de 2026) que Estados e municípios que não apresentarem publicidade adequada sobre as emendas Pix recebidas serão multados. A decisão visa combater a falta de transparência na aplicação de recursos públicos e estabelece uma multa diária de 1% sobre os valores recebidos para os entes que permanecerem “omissos” quanto às regras de rastreabilidade.
Prazo de 10 Dias para Identificação de Irregularidades e Notificação
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos terá um prazo de 10 dias para identificar as irregularidades na divulgação das emendas e notificar os entes que não cumpriram as determinações. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a uma conta específica da União, com o objetivo de financiar auditorias nas emendas parlamentares, a serem conduzidas pelo Ministério da Gestão e pela Controladoria Geral da União (CGU).
Foco na Transparência de Emendas Destinadas ao Setor de Eventos
Dino destacou uma persistente deficiência na transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares voltadas para a promoção de eventos. Ele ressaltou que essa omissão compromete a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos, especialmente quando as verbas beneficiam empresas contempladas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. O ministro citou a “repugnante hipótese” de empresas envolvidas em esquemas de desvio de dinheiro público serem beneficiadas por incentivos fiscais.
CGU Apresentará Cronograma para Auditoria de Verbas de 2020 a 2024
O ministro Flávio Dino concedeu um prazo de 5 dias úteis para que a CGU apresente um cronograma detalhado para a auditoria dos valores repassados por meio de emendas parlamentares entre os anos de 2020 e 2024. A ação busca garantir que os recursos públicos destinados a esses entes federativos sejam utilizados de forma eficiente e transparente, combatendo fraudes e desvios.
Fonte: www.poder360.com.br

