Não deixe para a última hora: o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) termina impreterivelmente amanhã, às 23h59. A não entrega dentro do período estipulado pode acarretar multas e, mais grave ainda, deixar o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) irregular perante a Receita Federal, impedindo a obtenção de empréstimos e até a emissão de passaportes.
Especialistas recomendam que, mesmo que você ainda tenha pendências ou informações faltantes, a declaração seja enviada dentro do prazo. Posteriormente, com os dados corretos em mãos, basta realizar uma declaração retificadora. Essa opção, disponível no próprio programa da Receita, não gera multas e garante que sua situação fiscal esteja em dia.
### Quem precisa declarar?
A obrigatoriedade da declaração abrange diversos perfis de contribuintes, incluindo aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de um determinado limite, rendimentos isentos, ganho de capital, realizaram operações em bolsa, possuíam bens de valor considerável ou tiveram receita bruta de atividade rural. É fundamental verificar se você se enquadra em alguma dessas condições para evitar problemas futuros.
### Declaração Pré-preenchida: Agilidade e Segurança
Para quem ainda não iniciou o processo, a Receita Federal oferece a modalidade de declaração pré-preenchida. Ao optar por esta facilidade, o programa já carrega seus dados de identificação e diversas informações financeiras, como rendimentos recebidos e pagos, bens e direitos. Para utilizá-la, basta selecionar a opção ‘nova’ no programa e realizar o login na sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
As vantagens da declaração pré-preenchida são claras: economia de tempo e redução significativa de erros de digitação. Além disso, ela pode ajudar a relembrar recebimentos, pagamentos e bens que poderiam ser esquecidos. Contudo, é imprescindível conferir meticulosamente todos os dados apresentados e compará-los com seus informes de rendimento. Lembre-se: em caso de divergência, o documento oficial fornecido pela fonte pagadora (empresa, banco, recibo médico, etc.) é o que prevalece.
### Consequências da Não Entrega
Além da multa, que pode variar dependendo do tempo de atraso e do valor do imposto devido, a irregularidade do CPF pode trazer uma série de transtornos. A impossibilidade de obter crédito, participar de concursos públicos e até mesmo a restrição para viagens internacionais são alguns dos impedimentos causados pela pendência com a Receita Federal. Portanto, não perca o prazo final amanhã.
Fonte: viva.com.br

