Prerrogativa de Contestação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), detém a prerrogativa de contestar a validade de uma citação recebida por e-mail em um processo judicial nos Estados Unidos. A notificação em questão foi autorizada pela Justiça Federal da Flórida, após as empresas Rumble e Trump Media & Technology Group, proprietária da Truth Social, alegarem dificuldades em realizar a citação por outros meios.
A possibilidade de contestação reside na Convenção de Haia, um tratado internacional do qual os EUA são signatários. Este acordo estabelece procedimentos formais para a notificação de indivíduos em processos judiciais que se desenrolam fora de seus países de residência. Dessa forma, Moraes pode argumentar que a notificação por e-mail não atende aos requisitos do tratado, solicitando a nulidade do ato processual.
O Dilema Jurídico da Manifestação
Um possível impasse jurídico surge no fato de que, para questionar a validade da citação, o ministro precisaria se manifestar dentro do próprio processo nos Estados Unidos. Ao fazê-lo, mesmo com o intuito de contestar a forma da notificação, ele poderia ser considerado formalmente ciente da ação, ainda que sua defesa inicial vise a nulidade do procedimento.
Por outro lado, a ausência de contestação ou comparecimento ao tribunal americano pode levar a uma decisão desfavorável a Moraes, sem que ele tenha a oportunidade de apresentar sua defesa. A Corte poderia prosseguir com o pedido das empresas sem ouvir os argumentos do ministro.
O Processo e as Alegações das Empresas
A ação movida pela Rumble e pela Trump Media foi protocolada em 2025. As empresas contestam as ordens emitidas por Alexandre de Moraes que determinaram a remoção de perfis de influenciadores alinhados ao bolsonarismo de suas plataformas. Em suas alegações, argumentam que as decisões do ministro impactam empresas americanas e violam a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que garante a liberdade de expressão.
O processo esteve paralisado devido à ausência de citação formal de Moraes. Em fevereiro, os advogados das empresas solicitaram à Justiça da Flórida a permissão para notificá-lo via e-mail, afirmando que tentativas anteriores de citação pelos canais formais, incluindo a Convenção de Haia, não obtiveram sucesso no Brasil. Um dos advogados da equipe, Martin De Luca, detalhou o caso em suas redes sociais.
Decisão da Justiça da Flórida
A Justiça Federal da Flórida acatou o pedido e autorizou a citação por meio de e-mails institucionais vinculados ao STF. A decisão levou em consideração um entendimento recente da Suprema Corte do Estado da Flórida, que admite a notificação eletrônica de réus no exterior em circunstâncias específicas.
Fonte: www.poder360.com.br

