domingo, maio 31, 2026
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Fux Pede Vista e Adia Decisão Crucial Sobre o Piso Salarial da Enfermagem no STF

Supremo Tribunal Federal Interrompe Análise da Lei do Piso da Enfermagem

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e suspendeu o andamento do julgamento virtual que trata da aplicação do piso nacional da enfermagem. A decisão interrompe a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que contesta a Lei 14.434 de 2022, responsável por estabelecer os valores mínimos de remuneração para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Entenda os Pontos em Discussão

Com o pedido de vista de Fux, o julgamento foi novamente paralisado, e não há previsão para sua retomada. O processo em questão aborda a validade do piso salarial e as condições para sua efetiva implementação. Entre os pontos que geram debate estão a carga horária a ser considerada no cálculo da remuneração, o alcance dos repasses financeiros da União para estados e municípios, e a forma como o piso será aplicado a profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Valores e Questionamentos da Lei

A lei em discussão fixou o piso salarial em R$ 4.750 para enfermeiros. Técnicos de enfermagem têm direito a 70% desse valor, enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50%. A norma foi levada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, que questiona sua constitucionalidade.

Histórico da Análise no STF

O julgamento havia sido retomado na sexta-feira (22.mai) após um voto divergente do ministro Dias Toffoli, que se posicionou de forma distinta do ex-ministro Luís Roberto Barroso em relação ao financiamento complementar da União e à aplicação do piso para celetistas. Anteriormente, em setembro de 2022, o ministro Barroso havia determinado a suspensão da lei até que fossem avaliados os impactos financeiros e na empregabilidade do setor. Em 2023, o STF autorizou a aplicação parcial do piso, estabelecendo parâmetros diferenciados conforme o vínculo do profissional, e também definiu que o piso deveria ser entendido como remuneração global, não apenas como vencimento-base.

Fonte: www.poder360.com.br

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