Novo Embate no STF: União e Entes Federativos Discordam sobre Pagamento de Medicamentos Judicializados
Um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para reorganizar a judicialização da saúde deu origem a uma nova disputa entre o Ministério da Saúde e os entes federativos. O modelo estabelecido pela Corte para o ressarcimento de medicamentos concedidos por via judicial está no centro de recentes manifestações no processo. Estados e municípios alegam descumprimento do acordo por parte do governo federal, críticas sobre a baixa efetividade do mecanismo e uma pressão financeira milionária sobre seus cofres. Em contrapartida, o Ministério da Saúde sustenta que os pagamentos estão sendo realizados dentro dos prazos pactuados e em conformidade com as regras fiscais.
Entes Federativos Relatam Obstáculos e Baixa Efetividade do Ressarcimento
Segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), diversos problemas foram identificados pelos estados no pagamento dos ressarcimentos. Entre as queixas estão entraves operacionais, inconsistências metodológicas e limitações orçamentárias. Os relatos indicam que o Ministério da Saúde tem adotado um modelo excessivamente burocrático para a concessão dos repasses, o que aumenta a insegurança jurídica e gera contenção financeira indireta nos estados. O Conass aponta que, desde a decisão do STF até março deste ano, mais de 13 mil pedidos de ressarcimento, totalizando quase R$3 bilhões, foram protocolados, mas o Ministério da Saúde ressarciu apenas R$2,4 milhões, o que representa 0,08% do valor solicitado.
Preocupação com Transparência e Celeridade no Processo de Ressarcimento
O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) também expressou preocupação. Apesar de reconhecer melhorias operacionais no processo de ressarcimento em 2025, o conselho aponta para a falta de transparência na ordem dos pedidos e no acompanhamento de suas solicitações. Até fevereiro deste ano, sete municípios haviam solicitado R$2,8 milhões em ressarcimentos, mas nenhum valor havia sido pago até abril. O Conasems destaca a importância de que o pilar do ressarcimento interfederativo alcance a potência necessária, com mais transparência, celeridade, disponibilidade orçamentária e acesso equitativo aos recursos.
Bloqueios Judiciais e Redirecionamento de Custos Preocupam Estados
O Conass alerta que o modelo atual pode ampliar judicializações e bloqueios judiciais sucessivos. Em nova manifestação, a entidade afirma que o descumprimento dos acordos pelo governo federal tem gerado impactos negativos na situação orçamentária e financeira dos entes. O Ministério da Saúde não estaria arcando de forma substancial com a entrega de medicamentos de alto custo, o que leva ao redirecionamento de decisões de fornecimento para os estados. Exemplos como o Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Pernambuco somam quase R$161 milhões em ônus financeiro decorrente de medicamentos que deveriam ser de responsabilidade federal, segundo o Conass.
Propostas para Mitigar Pressão e Bloqueios nas Contas Estaduais
Diante do cenário, os estados sugerem ao STF a adoção de mecanismos para evitar que decisões judiciais sobre medicamentos gerem bloqueios em contas estaduais. Uma das propostas é que a União disponibilize recursos em uma conta específica para o cumprimento de decisões de responsabilidade federal, permitindo que o Judiciário possa bloquear ou utilizar diretamente esses valores. O Conass também defende a inclusão excepcional de medicamentos judicializados de responsabilidade do governo no sistema Hórus, do Ministério da Saúde, para reduzir custos e a necessidade de novas medidas judiciais.
Governo Federal Defende o Modelo e Nega Atrasos nos Repasses
Em resposta às alegações, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma manifestação ao STF, afirmando que o Ministério da Saúde tem cumprido as determinações da Corte e os prazos previstos. A AGU ressalta que o fluxo normativo e operacional está em funcionamento para viabilizar os ressarcimentos. Segundo a regulamentação, pedidos posteriores a dezembro de 2025 têm prazo de quitação de dois a três anos, e solicitações de 2018 a 2024 têm até cinco anos. A defesa argumenta que os ressarcimentos estão em seu primeiro ciclo orçamentário e que o Ministério da Saúde já disponibilizou R$8 milhões. A AGU também destaca que os critérios e fluxos foram construídos conjuntamente com os entes federativos e que a observância das regras é um dever com o erário público.
Fonte: futurodasaude.com.br

