Comissão Mista Eleita para Analisar Medida Provisória do Piso Docente
O deputado Idilvan Alencar (PSB-CE) foi eleito por unanimidade presidente da comissão mista encarregada de analisar a Medida Provisória nº 1.334 de 2026, que propõe alterações no cálculo do piso salarial nacional para professores da educação básica. A senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO) foi designada relatora do parecer, com previsão de votação para a próxima terça-feira, 19 de maio de 2026. A urgência na aprovação da MP se deve ao prazo final de 1º de junho, data em que a medida pode perder sua validade caso não seja sancionada pelo Congresso Nacional.
Audiência Pública e Articulação Política para Aprovação Rápida
Diante do cronograma apertado, a comissão planeja realizar apenas uma audiência pública na quinta-feira, 14 de maio. O encontro contará com a participação de representantes do Ministério da Educação, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT-MG). O deputado Rogério Correia (PT-MG), que conduziu a sessão de instalação, informou estar em articulação com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que a proposta seja levada ao plenário até quarta-feira, 20 de maio.
Detalhes da Nova Proposta para o Piso Salarial
A Medida Provisória, assinada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), visa elevar o piso nacional do magistério de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, representando um aumento de R$ 262,86, ou 5,4%. A alteração na Lei nº 11.738 de 2008 busca adequar o cálculo do piso às novas regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), instituído pela Emenda Constitucional nº 108. Sem essa mudança, o reajuste previsto seria de apenas 0,37%, cerca de R$ 18, com base na regra atual atrelada à variação do valor aluno-ano.
Nova Fórmula de Cálculo e Garantia de Valorização Real
A nova fórmula de reajuste anual proposto pela MP considerará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, acrescido de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos. O texto também estabelece que o índice de reajuste não poderá ser inferior à inflação, o que, segundo o governo, assegura um ganho real contínuo para a categoria. A medida surge como resposta à pressão de sindicatos e entidades educacionais que criticavam o percentual de reajuste anterior por não garantir valorização real aos professores.
Fonte: www.poder360.com.br

