Defesa contesta decisão de Moraes e busca aplicação imediata da Lei 15.402/2026
A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a aplicação imediata da Lei nº 15.402 de 2026, apelidada de Lei da Dosimetria, em sua execução penal. O pedido surge após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a aplicação da norma ao caso da ré, aguardando o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) pelo plenário da Corte.
Argumentos da defesa: lei em vigor e retroatividade da norma mais benéfica
Em um agravo regimental com pedido de tutela de urgência, os advogados de Débora do Batom argumentam que a Lei da Dosimetria permanece em vigor e que não houve, até o momento, uma decisão cautelar do STF que suspenda sua eficácia. Sendo assim, a mera existência das ADIs 7.966 e 7.967 não deveria impedir a aplicação da lei à execução penal de Débora. A defesa sustenta que a Constituição Federal prevê a retroatividade da lei penal mais benéfica, citando também o Código Penal, a Lei de Execução Penal (LEP) e a Súmula 611 do STF, que determinam a aplicação da norma mais favorável ao condenado após o trânsito em julgado da sentença. Para os advogados, a decisão de Moraes, ao afastar provisoriamente a aplicação da lei, produziu um efeito equivalente à suspensão de uma norma federal promulgada e em vigor, sem base em decisão cautelar.
Pedido de regime mais brando e remição de pena
Além da aplicação da Lei da Dosimetria, a defesa de Débora do Batom solicita que o Supremo reconheça o direito da condenada a um regime prisional mais brando. O pedido se baseia em 281 dias de remição de pena, e a defesa alega que solicitações anteriores de progressão de regime estão sem análise desde agosto de 2025. A norma em questão, segundo os advogados, alterou regras de execução penal e de cálculo de pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito, sendo, portanto, mais favorável a Débora.
Contexto da Lei da Dosimetria e decisão de Moraes
A Lei nº 15.402 de 2026 foi promulgada em 8 de maio de 2026, após a rejeição de um veto presidencial. No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações sobre as ações que questionam a validade da norma. No dia seguinte, 9 de maio de 2026, ele suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria nas execuções penais de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 no STF, com validade até o julgamento das ADIs 7.966 e 7.967. É contra essa suspensão que a defesa de Débora do Batom agora recorre ao STF.
Fonte: www.poder360.com.br

