domingo, maio 31, 2026
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STF Bloqueia “Penduricalhos” e Garante Transparência Salarial no Serviço Público

STF Impede Manobras Salariais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o bloqueio de revisões e reestruturações de cargos que pudessem levar a aumentos salariais indiretos no funcionalismo público. As medidas, assinadas nesta sexta-feira (8.mai.2026) pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, atingem órgãos como o Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Advocacias Públicas e Defensorias Públicas em todo o país. A intenção é coibir práticas que buscam contornar o teto salarial estabelecido pela Corte.

O Que Foi Vetado?

As determinações são claras: fica proibida a revisão, reclassificação ou reestruturação de comarcas, cargos e funções que resultem em aumento de remuneração. Além disso, a ampliação de benefícios como auxílios assistenciais e de saúde também foi vedada. Exemplos de práticas que agora são barradas incluem a reclassificação de comarcas como de difícil provimento e a criação de novas gratificações com o objetivo de elevar os salários.

Regras Mais Rígidas e Transparência

Os despachos citam explicitamente que práticas como “desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais, gratificações de acúmulo, entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF” estão vetadas. A Corte busca impedir comparações remuneratórias entre órgãos distintos e a busca por equiparação salarial, consideradas incompatíveis com a racionalidade administrativa e a responsabilidade fiscal. Para garantir a transparência, foi estabelecido que “ficam vedados pagamentos registrados em mais de um contracheque”, assegurando que o documento oficial seja fiel ao valor real recebido pelo servidor.

Parcela de Valorização Mantida Sob Novas Regras

Apesar das novas restrições, o STF manteve a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, tanto para servidores ativos quanto inativos. O cálculo será de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica. As novas regras buscam, portanto, um equilíbrio entre a valorização do tempo de serviço e o controle rigoroso de gastos e remunerações no setor público.

Fonte: www.poder360.com.br

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