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TSE Confirma Cassação de Ex-Deputada por Uso Indevido de Verba Pública em Harmonização Facial

Decisão Unânime em Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (30.04.2026), a cassação do mandato da ex-deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP). A parlamentar utilizou R$ 9.000 do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para cobrir despesas com harmonização facial durante as eleições de 2022. A decisão do TSE foi unânime, confirmando a sentença proferida anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá.

Investigação e Falsificação de Documentos

A denúncia partiu do Ministério Público Eleitoral em 2022, acusando a ex-deputada de gasto ilícito de dinheiro público. Investigação apontou que Silvia Waiãpi falsificou uma nota fiscal com o objetivo de simular um gasto eleitoral inexistente, buscando ludibriar a fiscalização da Justiça Eleitoral. A manobra visava dar uma aparência de legalidade a uma despesa que não se enquadrava nos gastos permitidos para campanha.

Impacto da Decisão e Perda do Mandato

Com a decisão do TSE, o recurso apresentado pela ex-deputada contra a cassação foi rejeitado. O TRE já havia determinado a nulidade dos votos recebidos por ela, além da necessidade de retotalização dos votos e novos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo. Silvia Waiãpi já havia perdido seu mandato em julho de 2025, após uma mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contabilização das sobras eleitorais. A Corte passou a entender que a revisão da distribuição dessas sobras deveria abranger também eleições anteriores a 2024.

Argumentos do Relator e Transparência

O ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, destacou em seu voto que a emissão da nota fiscal falsa comprovou a intenção de conferir aparência de legalidade ao gasto ilícito. Segundo o ministro, tal conduta representa uma afronta direta à moralidade administrativa e à transparência que devem reger os processos eleitorais. “Tal conduta evidencia a não adequação da gestão de recursos públicos, cuja administração responsável e orientada à finalidade legal deve constituir atributo inerente ao exercício de qualquer função pública, especialmente a parlamentar”, afirmou Mendonça.

Tentativas de Contato

O Poder360 tentou contato com Silvia Nobre Lopes para obter sua manifestação sobre o caso, mas não obteve sucesso em encontrar um meio de comunicação válido. O jornal digital seguirá buscando contato e atualizará esta reportagem caso a ex-deputada se pronuncie.

Fonte: www.poder360.com.br

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