Proposta de Divisão de Receitas do Petróleo Avança
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em conjunto com 19 estados brasileiros, apresentou uma proposta para uma transição gradual no recebimento de parte dos ganhos gerados pela produção de petróleo. A demanda, anunciada nesta quarta-feira (22.abr.2026), visa implementar a divisão prevista na lei 12.734 de 2012, que estabelece critérios para a partilha de royalties e participação especial. A transição proposta teria duração de sete anos, com início previsto para 2027.
Histórico e Julgamento no STF
A aplicação da referida lei foi suspensa em 2013 por meio de uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento definitivo das ações que questionam essa suspensão está agendado para o dia 6 de maio de 2026. Paralelamente, o STF tem mediado discussões para um acordo consensual entre os entes federativos, por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).
Negociações e Expectativas
As negociações no Nusol se estendem até 5 de maio, com o objetivo de alcançar uma proposta consensual que, se aprovada pelas partes, ainda precisará ser analisada e homologada pelo plenário do STF. A proposta dos 19 estados e da CNM ao Nusol inclui a renúncia a eventuais perdas acumuladas desde 2013, data da suspensão da lei. A expectativa é que os principais estados produtores de petróleo, como Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, apresentem suas contrapropostas em breve. Até o momento, 19 estados e 5.300 municípios já manifestaram apoio à nova norma.
Apoio e Consentimento de Dados
A adesão à nova norma já conta com o respaldo de 19 unidades da federação e um expressivo número de 5.300 municípios. É importante notar que, para receber informações solicitadas, os usuários autorizam o uso de seus dados pessoais, como nome, e-mail e telefone, para fins de contato e envio de informações de interesse. O Poder360 garante o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e oferece opções para descadastramento e revogação de consentimento a qualquer momento, conforme detalhado em sua Política de Privacidade.
Fonte: www.poder360.com.br

