quarta-feira, maio 6, 2026
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Empresário é condenado por chutar cães da irmã de ministro do STF em São Paulo

Condenação por Maus-Tratos e Lesão Corporal

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Rogério Cardoso Júnior a 2 anos e 4 meses de reclusão por crimes de maus-tratos contra animais e 2 meses e 20 dias de detenção por lesão corporal culposa. A decisão, proferida pela juíza Victória Carolina Bertholo André, da 30ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, também impediu o réu de manter a guarda de animais pelo mesmo período da pena de maus-tratos. O caso ocorreu em 2023, no bairro de Perdizes, na capital paulista.

O Incidente Registrado por Câmeras

O episódio teve início quando Caroline Zanin, irmã do ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal, retornava de um passeio com seus dois cachorros da raça Welsh Corgi. Na entrada do prédio onde reside, um dos cães latiu para Rogério Cardoso Júnior, que passava pela calçada. As câmeras de segurança do local flagraram o empresário reagindo com chutes em direção aos animais.

Juíza Afasta Tese de Legítima Defesa

Rogério Cardoso Júnior sustentou em sua defesa que agiu em legítima defesa, alegando que Caroline Zanin não exercia controle efetivo sobre os cães. No entanto, a juíza Victória Carolina Bertholo André rejeitou essa tese. A magistrada analisou as imagens e destacou que, após o primeiro contato, o empresário se aproximou novamente dos animais e de Caroline, mesmo com os cães já contidos pela tutora. Segundo a juíza, “naquele momento, não havia perigo”, e a reação foi desproporcional, com chutes persistindo mesmo quando os cães já estavam junto de sua dona.

Lesão Corporal Culposa e Pena Substituída

A juíza concluiu que um dos chutes desferidos pelo empresário atingiu Caroline Zanin sem intenção direta, configurando a lesão corporal culposa. A sentença estabeleceu 11 dias-multa, no valor mínimo legal. As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária de 5 salários mínimos, a ser doada a uma instituição de caridade indicada pelo juízo da execução. O empresário poderá recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: www.poder360.com.br

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