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ECA Digital: O que muda para crianças e adolescentes no mundo online a partir de agora?

Fim da Autodeclaração e Privacidade Máxima por Padrão

A partir de agora, a prática de simplesmente clicar em “tenho mais de 18 anos” para acessar conteúdos online chega ao fim. A Lei 15.211/2025, apelidada de ECA Digital, entrou em vigor e implementa um novo paradigma de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital. Uma das mudanças mais significativas é a proibição da autodeclaração de idade. Para verificar a idade real do usuário, lojas de aplicativos como Google Play e Apple Store, além de sistemas operacionais, deverão fornecer um “sinal de idade” via API. Isso permitirá que outros aplicativos identifiquem a faixa etária do usuário e cumpram a lei sem expor dados desnecessários.

Além disso, produtos e serviços digitais deverão ter as configurações de privacidade e proteção de dados pessoais ativadas no nível máximo por padrão para contas de menores. Isso significa que a proteção virá ativada automaticamente, dispensando a necessidade de pais buscarem essas opções em menus complexos.

Ferramentas de Controle Parental e Proibições Específicas

O ECA Digital também torna obrigatória a disponibilização de ferramentas de controle parental acessíveis e fáceis de usar pelas plataformas. O objetivo é apoiar a supervisão ativa dos pais ou responsáveis, garantindo que o controle seja funcional e não apenas um recurso escondido. Outra proibição importante é direcionada aos jogos eletrônicos: as chamadas “loot boxes” (caixas de recompensa) ficam proibidas quando acessíveis ou direcionadas a menores de idade, visando coibir comportamentos semelhantes aos de jogos de azar.

A lei também combate a monetização de conteúdos que sexualizam ou adultizam crianças. Fica proibido o impulsionamento e a monetização de qualquer material que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta, afetando diretamente criadores de conteúdo que lucravam com essa prática. A publicidade direcionada baseada em perfilamento de menores também foi restrita, impedindo que plataformas utilizem dados de comportamento de crianças e adolescentes para exibir anúncios personalizados.

Responsabilidade das Plataformas e Fiscalização

As plataformas digitais agora têm a responsabilidade legal de remover e comunicar às autoridades competentes conteúdos relacionados à exploração ou violência contra menores. A fiscalização da Lei 15.211/2025 ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atua em conjunto com o Ministério Público, o Conanda e a Anatel. Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a sanções administrativas e financeiras.

Responsabilidade Compartilhada e Próximos Passos

A lei reforça que a responsabilidade pelo uso seguro da internet por crianças e adolescentes é compartilhada. Pais e responsáveis têm o direito e o dever de educar, orientar e acompanhar o uso digital dos menores, utilizando ferramentas de supervisão parental adequadas. A ANPD divulgará um cronograma para a implementação completa da lei, indicando as prioridades da agência. Este avanço legislativo estabelece que os serviços de tecnologia da informação assumam responsabilidades concretas pela segurança e bem-estar de crianças e adolescentes, transformando uma questão de boa vontade das empresas em obrigação legal.

Fonte: canaltech.com.br

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