Decisão Parcialmente Favorável à Varejista
A juíza Taina Maria de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu parcialmente os pedidos liminares da Casas Bahia em seu processo de recuperação judicial. Embora a recuperação em si ainda não tenha sido concedida, a decisão desta quarta-feira (19.ago.2026) traz um alívio provisório para a empresa.
Perícia Técnica para Avaliar a Realidade Financeira
Antes de julgar o prosseguimento da recuperação judicial, a magistrada determinou a realização de uma constatação prévia. O objetivo é que um perito externo analise a documentação apresentada pela varejista para verificar se ela corresponde à sua situação financeira e operacional real. Essa avaliação sumária busca apenas conferir a regularidade material dos dados apresentados, sem aprofundar a análise de todos os aspectos da empresa neste momento.
Contratos Essenciais Mantidos e Proteção Provvisória
A decisão garante uma proteção provisória à Casas Bahia, com a suspensão de medidas que poderiam antecipar o vencimento de contratos. Isso inclui cláusulas ligadas à insolvência ou ao próprio pedido de recuperação judicial. Além disso, a juíza proibiu retenções ou amortizações extraordinárias de recebíveis. A manutenção das entregas de mercadorias já adquiridas e em trânsito foi assegurada, assim como a continuidade de contratos essenciais como fornecimento de energia, água, serviços de tecnologia, segurança e locação de imóveis operacionais. O descumprimento dessas determinações pode gerar multa diária de R$ 50.000.
Próximos Passos e Deliberação dos Credores
O grupo Casas Bahia terá um prazo de 10 dias para complementar documentos pendentes, enquanto a empresa ACFB Administração Judicial terá 30 dias para entregar o laudo da constatação prévia. Caso a recuperação judicial seja finalmente deferida, caberá aos credores a decisão sobre a conveniência do plano de recuperação a ser apresentado pela empresa. A juíza ressaltou que, neste estágio, o foco é apenas na regularidade da documentação.
Fonte: www.poder360.com.br

