**Um Alívio Controverso**
A publicação da Portaria Normativa nº 140 pelo Ministério de Minas e Energia (MME) trouxe uma esperança de reparação para os setores de energia solar e eólica, que têm sofrido prejuízos significativos devido aos cortes de geração impostos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A medida visa ressarcir as perdas ocorridas entre setembro de 2023 e novembro de 2025, com estimativas de compensação que podem atingir R$ 2,7 bilhões. No entanto, a aparente benesse vem acompanhada de uma onda de frustração e preocupação, pois a falta de clareza nas regras estabelecidas pode comprometer a eficácia da portaria e a recuperação do setor.
**A Falta de Transparência como Obstáculo**
O principal ponto de discórdia reside na dificuldade em identificar a causa exata de cada corte de geração. Essa classificação é crucial, pois determina se o gerador tem direito à compensação. A portaria, embora tenha avançado em relação à sua minuta inicial, falha em apresentar um método transparente e auditável para definir se um corte foi motivado por razões energéticas (excesso de oferta), elétricas (indisponibilidade de linhas) ou de confiabilidade (risco de instabilidade na rede). Essa indefinição tem sido um fator paralisante para novos investimentos, especialmente em usinas solares, que são mais suscetíveis a esses cortes.
**Resultados Distorcidos e Inconsistências Anteriores**
Estudos realizados pela consultoria Volt Robotics, com apoio das associações do setor (ABEEólica e Absolar), revelaram inconsistências alarmantes na forma como os cortes eram classificados. Uma fórmula proposta inicialmente para identificar sobreoferta (SOSIN) apresentou resultados inflados e distorcidos, misturando critérios econômicos com operacionais e de segurança. Análises com dados reais mostraram que muitos cortes classificados como energéticos ocorriam simultaneamente ao despacho de usinas termelétricas e com Custo Marginal de Operação (CMO) positivo, indicando que o sistema não estava em situação de abundância energética. Além disso, a distribuição geográfica dos cortes apresentou grandes disparidades, sugerindo influência de fatores regionais e de transmissão, e não apenas de sobreoferta sistêmica.
**Um Futuro Incerto para as Renováveis**
Apesar da retirada da fórmula SOSIN na versão final da portaria, o problema central persiste: a ausência de um método claro e público para caracterizar a sobreoferta. O ONS terá a responsabilidade de classificar cada evento, mas os critérios a serem utilizados permanecem obscuros. Entidades do setor alertam que a falta de clareza sobre como fatores como CMO, Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), inflexibilidades térmicas e restrições regionais serão considerados pode gerar distorções significativas. Com cortes não compensáveis crescendo e representando mais de 65% do total em 2026, a judicialização do tema pode continuar, adiando um desfecho para o drama das usinas renováveis centralizadas.
Fonte: neofeed.com.br

