O que são Precatórios?
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pela Justiça para determinar que um ente público (União, Estados, Municípios ou autarquias) pague uma dívida reconhecida em decisão judicial final e transitada em julgado. Em outras palavras, são dívidas do governo com cidadãos que ganharam uma causa na Justiça e têm direito a receber um valor determinado.
Como funciona o pagamento?
Após a expedição do precatório, o pagamento é incluído no orçamento do órgão devedor no ano seguinte. O valor pode ser pago de forma voluntária pelo ente público ou, caso contrário, o credor pode solicitar o sequestro dos valores nas contas públicas. O volume desse passivo do governo é monitorado e publicado nos balanços de prestação de contas dos órgãos de controle e dos Tribunais de Justiça.
Venda de Precatórios: Cuidado e Segurança
É possível que o credor opte por vender seu precatório a empresas privadas, em um processo conhecido como cessão de crédito. No entanto, é fundamental que essa transação seja formalizada por meio de escritura pública em cartório. Além disso, recomenda-se a validação prévia do contrato por um advogado especializado na causa para garantir a segurança jurídica da operação.
Falecimento do Credor: O que acontece com o Precatório?
O falecimento do credor originário não extingue o precatório. O valor devido integra o espólio e é transmitido aos herdeiros legítimos ou testamentários. Para que os herdeiros recebam o valor, alguns procedimentos devem ser seguidos:
1. Habilitação Judicial
O valor do precatório deve ser incluído no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial (realizado em cartório). Após a expedição do Formal de Partilha ou da Escritura Pública, o advogado responsável deverá peticionar no processo de execução do precatório para solicitar a habilitação dos herdeiros.
2. Atualização do Beneficiário no Tribunal
O juiz da execução comunicará a alteração do polo ativo ao tribunal (como o TRF3 ou o TJSP/DEPRE). Essa comunicação visa desmembrar o precatório principal nas quotas-partes devidas a cada herdeiro.
3. Manutenção e Nova Superpreferência
A prioridade por idade ou doença do titular original do precatório é pessoal e se extingue com o óbito. Contudo, se algum dos herdeiros preencher individualmente os requisitos para ter direito a uma parcela superpreferencial (ser maior de 60 anos, pessoa com deficiência ou portador de doença grave), ele poderá requerer um novo pedido de prioridade sobre a sua quota-parte do crédito.
Fonte: viva.com.br

