O Que é o Voto em Trânsito?
Para as eleições de 2026, o prazo para que eleitores solicitem o voto em trânsito, ou seja, a habilitação para votar em um município diferente do seu domicílio eleitoral, tem início nesta segunda-feira. Essa medida é fundamental para garantir que cidadãos que estarão em outra localidade no dia da votação possam exercer seu direito democrático.
É importante ressaltar que, de acordo com a legislação eleitoral, quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. O benefício não se aplica a eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que viajem para o exterior durante o período eleitoral.
Caso o eleitor não solicite a habilitação para o voto em trânsito, ele deverá comparecer ao seu local de votação original ou justificar sua ausência, caso não consiga fazê-lo.
Como Solicitar a Transferência Temporária?
O pedido para votar em trânsito pode ser realizado de duas formas principais, que serão detalhadas pela Justiça Eleitoral. A recomendação é que o eleitor faça a solicitação dentro do prazo estabelecido para garantir que sua habilitação no novo local de votação seja efetivada a tempo.
Além dos eleitores em trânsito, a Justiça Eleitoral permite a transferência temporária do local de votação para outros públicos específicos previstos em lei. Entre esses grupos estão:
- Presos provisórios
- Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação
- Militares
- Agentes de segurança pública
- Servidores da Justiça Eleitoral
Nesses casos específicos, a habilitação será realizada pelos próprios órgãos responsáveis, que encaminharão as listas de eleitores aptos à Justiça Eleitoral.
Prazos Específicos para Mesários e Equipes de Apoio
Profissionais essenciais para o dia da eleição, como mesários, convocados para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes, possuem um prazo diferenciado. Eles poderão solicitar a transferência temporária do local de votação até o dia 28 de agosto, desde que estejam em serviço no dia da eleição.
Segundo a Justiça Eleitoral, essa medida visa assegurar que esses profissionais possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem trabalhando em um município diferente daquele em que estão inscritos, reconhecendo a importância de sua atuação e garantindo sua participação cívica.
Fonte: viva.com.br

