sexta-feira, julho 31, 2026
HomeNotíciasProjeto de Lei Aumenta Pena para Maus-Tratos Contra Cães e Gatos para...

Projeto de Lei Aumenta Pena para Maus-Tratos Contra Cães e Gatos para 4 a 8 Anos de Reclusão

Nova Proposta Legislativa Busca Maior Rigor nas Penas

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 206 de 2026, propõe um aumento significativo na pena para quem cometer maus-tratos contra cães e gatos. A iniciativa visa estabelecer um período de reclusão de 4 a 8 anos para os agressores, além de proibir que a pena de prisão seja trocada pelo pagamento de multa. A medida busca dar um caráter mais severo e dissuasório à legislação atual.

Fim da Substituição por Multa e Alternativas Não Financeiras

O texto do projeto é claro ao estipular que, caso um juiz venha a conceder a substituição da pena de prisão por uma medida alternativa, esta não poderá envolver contrapartida financeira. Em vez disso, o condenado deverá cumprir sanções como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, desde que os requisitos legais para tal substituição sejam preenchidos. A intenção é garantir que a punição tenha um peso real e não seja apenas uma compensação monetária.

Argumentos da Autora e Comparativo com a Legislação Atual

A deputada Ely Santos (Republicanos-SP), autora do projeto, argumenta que a aplicação de penas meramente patrimoniais envia uma mensagem equivocada à sociedade, sugerindo que a vida e a integridade dos animais podem ser precificadas. Segundo a parlamentar, isso esvazia o propósito retributivo e dissuasório da lei. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 2008) prevê para o crime de maus-tratos a pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e a possibilidade de perda da guarda do animal.

Próximos Passos do Projeto de Lei

Após ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o PL 206 de 2026 seguirá para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República. A matéria foi originalmente publicada pela Agência Câmara de Notícias em 13 de julho de 2026.

Fonte: www.poder360.com.br

RELATED ARTICLES

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments