Decisão Liminar do TSE
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou nesta sexta-feira (19 de junho de 2026) que o Partido Liberal (PL) suspenda o impulsionamento de um vídeo que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a facções criminosas. A decisão atende a uma representação da Federação Brasil da Esperança, que representa a pré-candidatura de Lula à reeleição.
Propaganda Negativa Vedada
O vídeo em questão, impulsionado pelo PL nas redes sociais Instagram e Facebook com um investimento de R$ 4.500,00, mesclava recortes de notícias policiais envolvendo pessoas presas em operações para classificar esses indivíduos como aliados de Lula. Mendonça argumentou que o impulsionamento de propaganda negativa é vedado pela legislação eleitoral. Ele ressaltou que, embora críticas a adversários sejam permitidas, o uso de recursos financeiros para promover artificialmente conteúdo depreciativo contra um oponente político não é aceitável.
Entendimento da Corte Eleitoral
O ministro explicou que o TSE já consolidou o entendimento de que o impulsionamento pago de conteúdo só é admitido para promover ações que beneficiem candidatos e partidos. No entanto, Mendonça ponderou que o pedido da Federação Brasil da Esperança para uma remoção ampla de conteúdos futuros que associem Lula ao crime organizado deve ser analisado com mais cautela, limitando a decisão liminar ao vídeo específico citado na representação.
Limites da Crítica Política
A decisão de Mendonça esclarece que o PL não está impedido de realizar críticas políticas ao presidente, ao governo federal, à federação representante, ao Partido dos Trabalhadores, a políticas de segurança pública ou ao enfrentamento do crime organizado. Contudo, o partido fica proibido de utilizar impulsionamento pago para veicular conteúdo negativo contra seu adversário político.
Atuação de Mendonça no TSE
André Mendonça atua como juiz-auxiliar nas eleições, acumulando a relatoria de representações na Justiça Eleitoral. Essa função também é exercida pelos ministros Kássio Nunes Marques, presidente da Corte, e Estela Aranha. A decisão reforça a importância da regulamentação do impulsionamento de propaganda eleitoral e o combate à desinformação no processo eleitoral.
Fonte: www.poder360.com.br

