Mudança na Lei
Um projeto de lei (PL 2961/2026) apresentado na Câmara dos Deputados visa alterar as regras para a concessão de tratamentos, medicamentos e tecnologias em saúde que ainda não foram incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A principal proposta é permitir que juízes concedam tutelas provisórias em situações de urgência sem a necessidade de um parecer prévio dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus).
Pareceres do NatJus com Caráter Opinativo
A deputada Renata Abreu (Podemos-SP), autora do projeto, defende que os pareceres técnicos dos NatJus devem ter caráter opinativo e não vinculante. O objetivo é que esses pareceres sejam analisados em conjunto com outras provas do processo, como laudos médicos, exames e histórico clínico. Em casos de urgência comprovada, o magistrado poderá decidir com base nas evidências apresentadas, sem que a ausência do parecer técnico prévio impeça a concessão de uma liminar.
Situações de Urgência e Prazos
A proposta estabelece que a ausência de manifestação prévia do NatJus não deve ser um obstáculo para a concessão de liminares em situações que envolvam risco à vida, agravamento irreversível da doença, dano grave à saúde, sofrimento intenso ou comprometimento permanente do desenvolvimento do paciente. Nesses casos, o parecer técnico poderá ser solicitado posteriormente, com um prazo máximo de 72 horas para emissão. Caso o parecer não seja emitido nesse período, a decisão judicial não será anulada automaticamente, mas poderá ser reavaliada.
Justificativa e Proteção de Grupos Vulneráveis
Na justificativa do projeto, a deputada argumenta que a exigência rígida do parecer prévio pode se tornar uma barreira ao acesso à justiça e ao direito fundamental à saúde. A proposta busca garantir que a análise técnica caminhe lado a lado com a urgência, sem substituir a análise judicial individualizada. O projeto também prevê atenção especial a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pacientes com doenças raras, epilepsia refratária, autismo, doenças degenerativas e neurológicas graves, assegurando princípios como prioridade absoluta e melhor interesse do paciente.
Visão do CNJ e o Papel dos NatJus
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da conselheira Daiane Lira, supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), avalia que os mecanismos atuais já permitem atender situações de urgência. Ela destaca que muitos NatJus possuem sistemas de plantão capazes de emitir notas técnicas rapidamente e que é possível consultar pareceres já existentes no banco de dados e-NatJus. O CNJ reitera que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a consulta prévia ao NatJus é obrigatória em casos de medicamentos não incorporados ao SUS, pois a prescrição médica isolada não é suficiente para fundamentar a concessão de liminares. Os NatJus, criados pelo CNJ, reúnem profissionais de saúde para subsidiar decisões judiciais com base em evidências científicas, ganhando relevância com a judicialização da saúde.
Fonte: futurodasaude.com.br

