sexta-feira, junho 19, 2026
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Projeto de Lei visa agilizar decisões judiciais de saúde em casos urgentes, flexibilizando pareceres do NatJus

Mudança na análise de ações de saúde

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), propõe alterações significativas nas regras para a concessão de tratamentos, medicamentos e tecnologias em saúde que ainda não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A principal mudança é a permissão para que magistrados concedam tutelas provisórias em situações de urgência sem a necessidade de um parecer técnico prévio dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus).

NatJus com caráter opinativo e não vinculante

O Projeto de Lei 2961/2026 estabelece que os pareceres dos NatJus terão natureza opinativa e não obrigatória. A intenção é que essas manifestações técnicas sejam consideradas juntamente com outras provas do processo, como laudos médicos, exames e histórico clínico. Em casos de urgência comprovada, onde há risco à vida, agravamento irreversível da doença ou dano grave à saúde, o juiz poderá decidir com base nas evidências apresentadas pelas partes. O parecer do NatJus poderá ser solicitado posteriormente, com um prazo máximo de 72 horas, sem que sua ausência imediata impeça a concessão da medida liminar.

Justificativa: agilidade sem comprometer a técnica

A deputada Renata Abreu, em sua justificativa, ressalta a importância dos NatJus para qualificar as decisões judiciais, mas argumenta que seus pareceres não devem se tornar um obstáculo para o acesso à justiça em casos urgentes. Segundo ela, a exigência de manifestação prévia, quando aplicada rigidamente, pode prejudicar o direito fundamental à saúde. A proposta visa garantir que a análise técnica complemente, e não impeça, a atuação judicial em situações críticas, mantendo a ciência e a responsabilidade no centro das decisões.

Atenção especial a grupos vulneráveis e a visão do CNJ

O projeto também prevê atenção especial a casos envolvendo crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pacientes com doenças raras, epilepsia refratária, autismo, doenças degenerativas e neurológicas graves, aplicando princípios como prioridade absoluta e proteção integral. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia que os mecanismos atuais já são suficientes para atender a urgências. A conselheira Daiane Lira, supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), afirma que muitos NatJus possuem sistemas de plantão capazes de emitir pareceres em poucas horas e que o banco de dados e-NatJus permite consultas a notas técnicas já existentes. Ela reitera que, conforme decisão do STF, a consulta prévia ao NatJus é obrigatória em casos de medicamentos não incorporados ao SUS, não bastando apenas a prescrição médica para fundamentar uma liminar.

Fonte: futurodasaude.com.br

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