Mudança na análise de ações de saúde
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), propõe alterações significativas nas regras para a concessão de tratamentos, medicamentos e tecnologias em saúde que ainda não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A principal mudança é a permissão para que magistrados concedam tutelas provisórias em situações de urgência sem a necessidade de um parecer técnico prévio dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus).
NatJus com caráter opinativo e não vinculante
O Projeto de Lei 2961/2026 estabelece que os pareceres dos NatJus terão natureza opinativa e não obrigatória. A intenção é que essas manifestações técnicas sejam consideradas juntamente com outras provas do processo, como laudos médicos, exames e histórico clínico. Em casos de urgência comprovada, onde há risco à vida, agravamento irreversível da doença ou dano grave à saúde, o juiz poderá decidir com base nas evidências apresentadas pelas partes. O parecer do NatJus poderá ser solicitado posteriormente, com um prazo máximo de 72 horas, sem que sua ausência imediata impeça a concessão da medida liminar.
Justificativa: agilidade sem comprometer a técnica
A deputada Renata Abreu, em sua justificativa, ressalta a importância dos NatJus para qualificar as decisões judiciais, mas argumenta que seus pareceres não devem se tornar um obstáculo para o acesso à justiça em casos urgentes. Segundo ela, a exigência de manifestação prévia, quando aplicada rigidamente, pode prejudicar o direito fundamental à saúde. A proposta visa garantir que a análise técnica complemente, e não impeça, a atuação judicial em situações críticas, mantendo a ciência e a responsabilidade no centro das decisões.
Atenção especial a grupos vulneráveis e a visão do CNJ
O projeto também prevê atenção especial a casos envolvendo crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pacientes com doenças raras, epilepsia refratária, autismo, doenças degenerativas e neurológicas graves, aplicando princípios como prioridade absoluta e proteção integral. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia que os mecanismos atuais já são suficientes para atender a urgências. A conselheira Daiane Lira, supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), afirma que muitos NatJus possuem sistemas de plantão capazes de emitir pareceres em poucas horas e que o banco de dados e-NatJus permite consultas a notas técnicas já existentes. Ela reitera que, conforme decisão do STF, a consulta prévia ao NatJus é obrigatória em casos de medicamentos não incorporados ao SUS, não bastando apenas a prescrição médica para fundamentar uma liminar.
Fonte: futurodasaude.com.br

