O Prazer de Cair: A Criação do Rope Jump
Diferente do bungee jumping, que utiliza cordas elásticas de alta intensidade gerando oscilação vertical, o rope jump se baseia na física do pêndulo gigante. A modalidade nasceu no final dos anos 1980, pelas mãos de Dan Osman, um renomado montanhista conhecido como “Dano”. Ele era adepto do free solo, escalada de altíssima dificuldade sem equipamentos de proteção. O rope jump utiliza cordas dinâmicas de escalada, de baixíssima elasticidade, que após uma queda livre intensa, transformam o impacto em uma transição circular e veloz.
Engenharia do Abismo e o Legado Fatal de Dan Osman
Na década de 1990, Osman dedicou-se a projetar sistemas de ancoragem em pontes e penhascos no Parque Nacional de Yosemite, Califórnia. Seus saltos cinematográficos, com centenas de metros de queda livre, tornaram-se febre em fitas de esportes radicais. Tragicamente, a própria audácia de Osman selou seu destino. Em 23 de novembro de 1998, aos 35 anos, durante um salto monumental de mais de 300 metros na formação rochosa Leaning Tower, a linha de nylon principal se rompeu, resultando em sua queda fatal e no fim de sua jornada como criador do esporte.
Vácuo Jurídico e Segurança no Turismo de Aventura
Na visão do advogado Enzo Fachini, mestre em Direito Penal pela FGV, o rope jump não é uma atividade ilegal, estando inserido no regime da Lei Geral do Turismo e no decreto que trata do turismo de aventura. Para comercializar a prática, é necessário que a empresa esteja juridicamente constituída, com CNPJ regular, cadastro ativo no Cadastur, e que atenda às normas técnicas da ABNT para atividades verticais, além de cumprir exigências municipais. A responsabilidade legal recai sobre os executores da atividade, não sobre os praticantes.
O Caso Maria Eduarda e a Reflexão sobre Responsabilização
Em relação a tragédias como a que vitimou a jovem Maria Eduarda, o advogado Enzo Fachini destaca que o episódio intensifica a discussão sobre protocolos de segurança, treinamento de equipes e a responsabilização criminal. Segundo ele, tais casos devem ser tratados como homicídio culposo. A investigação em andamento deve contribuir para o debate nacional sobre segurança, fiscalização e responsabilização penal em atividades de aventura no Brasil.
Fonte: viva.com.br

