TJSP contesta decisão sobre benefícios extras
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão dos chamados “penduricalhos”. Esses são valores pagos a servidores públicos que, somados ao salário base, ultrapassam o teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal.
O agravo interno foi apresentado pelo TJSP nesta quarta-feira (11). A decisão de Dino, publicada em 5 de fevereiro, deu um prazo de 60 dias para que os Três Poderes da República suspendessem esses pagamentos. O caso será analisado pelo plenário físico do STF em 25 de fevereiro.
Argumentos do TJSP contra a decisão de Dino
O presidente do TJSP, Francisco Loureiro, e a advogada da Corte, Solange Sugano, argumentam que o prazo de 60 dias imposto pelo STF não é razoável para que se estabeleça uma nova regra geral de substituição. Eles afirmam que a Suprema Corte não tem o poder de fixar, por decisão aditiva, o regramento aplicável, emitindo um provimento normativo temporário com eficácia imediata.
O TJSP considera a decisão de Dino “imprópria” e “inadequada”, pois a natureza do processo em questão não se destina a suprir omissões legislativas ou a funcionar como substituto de ações constitucionais específicas. Os representantes do tribunal argumentam que a decisão “ultrapassou em muito os limites objetivos da causa de pedir e do pedido”.
Origem da ação e o pedido do TJSP
O recurso do TJSP surge em resposta a uma ação protocolada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul de São Paulo. A associação buscava o reconhecimento dos honorários de sucumbência – valores pagos pela parte perdedora em um processo judicial – como parte do salário de procuradores municipais, argumentando que esses valores deveriam ser incluídos na remuneração, respeitando o teto máximo dos ministros do STF.
Em caso de a decisão de Dino não ser revertida, o TJSP solicita que o STF estabeleça um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite as leis necessárias para regulamentar as verbas indenizatórias que não se enquadram no teto salarial.
Entenda a decisão de Flávio Dino
Na ação movida pela Associação dos Procuradores Municipais, o ministro Flávio Dino, relator do caso, suspendeu os “penduricalhos”. Ele considerou que verbas não expressamente previstas em lei não podem continuar a ser pagas. Segundo Dino, os valores pagos acima do teto constitucional são “indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”. Após o prazo de 60 dias, essas verbas não amparadas por leis específicas serão suspensas.
O ministro determinou a notificação de diversas autoridades, incluindo o Presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, o presidente do STF e o presidente do Tribunal de Contas da União, além do Procurador-Geral da República. Dino acredita que essas autoridades podem tomar medidas políticas e legislativas para resolver a questão enquanto o Congresso não regulamenta as verbas indenizatórias. Ele enfatizou que essa medida visa acabar com o “Império dos Penduricalhos” e promover justiça remuneratória.
Histórico de atuações de Dino contra penduricalhos
Flávio Dino já se manifestou diversas vezes contra os “penduricalhos” e pagamentos que elevam remunerações acima do teto constitucional. Em fevereiro de 2025, ele anulou uma decisão que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um ex-juiz federal, criticando o que chamou de “vale-tudo” de vantagens. Em março do mesmo ano, criticou manobras administrativas que utilizam benefícios como indenizações para inflar salários, afirmando que isso “constrange” o Judiciário. Em junho de 2023, Dino solicitou ao Tribunal de Justiça de Rondônia a apresentação de contracheques detalhados e documentos sobre pagamentos retroativos a magistrados, inclusive aposentados, e oficiou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar o caso.
Fonte: www.poder360.com.br




