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TJ-SC Suspende Lei Estadual que Proibia Cotas e Ações Afirmativas em Universidades Públicas

Decisão Judicial Garante Continuidade das Políticas de Ações Afirmativas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu, em caráter liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que impedia a implementação de políticas de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas e que recebem verbas públicas no estado. A decisão foi proferida na terça-feira (27.01.2026) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, acatando um pedido do diretório estadual do Psol.

Risco de Danos Irreparáveis e Inconstitucionalidade Apontada

A magistrada considerou plausíveis as alegações do Psol e identificou um risco de danos irreparáveis caso a lei, que entrou em vigor poucos dias antes da suspensão, permanecesse válida. O início do ano acadêmico de 2026 foi apontado como um período crítico, onde a vigência da lei poderia desorganizar administrativamente as universidades catarinenses de forma difícil de reverter. A relatora destacou que a lei pode contrariar princípios constitucionais como igualdade material, direito à educação, autonomia universitária e o combate ao racismo, além de violar a dignidade humana e a gestão democrática do ensino.

Jurisprudência do STF e Vício Formal na Lei

A decisão liminar ressalta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas como instrumentos para promoção da justiça social. A lei estadual estaria, portanto, em desacordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. Além disso, a desembargadora apontou um possível vício formal na lei, pois, por ter origem parlamentar, teria interferido na organização das instituições de ensino e criado sanções administrativas e disciplinares, matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Próximos Passos e Posição da Procuradoria

O governador Jorginho Mello e o presidente da Assembleia Legislativa, Julio Garcia, foram notificados e terão 30 dias para apresentar informações sobre o caso. Posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação antes do julgamento definitivo. Em nota, a Procuradoria do Estado afirmou que defenderá a constitucionalidade da lei e que o Estado possui competência legislativa para tratar de ações afirmativas, argumentando que a Constituição não veda a criação de cotas raciais pelos estados.

Fonte: www.poder360.com.br

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