Plenário do STF Decide Futuro de Gratificações Extrateto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (26.fev.2026), a partir das 14h, o julgamento de duas decisões liminares que impactam diretamente os salários de servidores públicos, especialmente aqueles ligados à magistratura, Ministério Público e Defensoria. As liminares, proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, suspenderam o pagamento de gratificações e benefícios que excedem o teto remuneratório constitucional, popularmente conhecidos como “penduricalhos”, que geram os chamados supersalários.
Pressão e Defesa dos Benefícios Extrateto
O julgamento tem sido palco de intensas articulações. Associações e sindicatos das carreiras jurídicas têm exercido pressão sobre os ministros, buscando flexibilizar as regras de pagamento de valores acima do teto. Presidentes dessas entidades e de tribunais de Justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender a manutenção desses benefícios, argumentando que eles servem para “corrigir distorções” salariais. Dados recentes revelam que ministérios públicos pagaram R$ 2,9 milhões em indenizações retroativas nos últimos dois anos.
Amici Curiae e Críticas à Forma da Decisão
A primeira parte do julgamento, realizada na quarta-feira (25.fev), foi dedicada à leitura de relatórios e às sustentações orais dos “amici curiae” (amigos da Corte), que são partes com interesse no processo e podem influenciar a decisão final. O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, também se manifestou. Ele criticou a forma como as decisões liminares foram tomadas, alegando que os ministros ampliaram o escopo das ações sem que isso estivesse previsto nas petições iniciais. Gonet alertou que a decisão pode criar um precedente “grave”, afrontando a “separação dos poderes”.
Liminares de Dino e Gilmar Mendes: O Que Dizem?
As decisões que pautam o julgamento foram tomadas no início de fevereiro. A liminar de Flávio Dino deu um prazo de 60 dias para que os Três Poderes da República suspendessem o pagamento de “penduricalhos” e novas legislações que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Já o ministro Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias só sejam pagas se estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional, e que os Conselhos Nacionais (CNJ e CNMP) se restrinjam a regulamentar o que já está em lei. Mendes fixou prazos de 60 dias para suspensão de pagamentos baseados em leis estaduais e 45 dias para aqueles instituídos por atos administrativos.
Fonte: www.poder360.com.br




