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STF decide em fevereiro se ocultação de cadáveres na ditadura militar fica fora da Anistia

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará em fevereiro se a Lei da Anistia, promulgada em 1979, abrange crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar (1964-1985). A decisão, marcada para o dia 13 de fevereiro em plenário virtual, tem repercussão geral, o que significa que o entendimento da Corte servirá de base para casos semelhantes em todo o país.

A Lei nº 6.683, de 1979, concedeu anistia a crimes políticos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Uma das discussões centrais é se a ocultação de cadáver, por ser um crime de natureza permanente que se estende no tempo, poderia exceder o período contemplado pela anistia.

O caso que chegou ao STF, identificado como ARE 1.501.674, é um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O TRF-1 havia concedido anistia aos militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues (já falecido), acusados de ocultar corpos durante a Guerrilha do Araguaia. A decisão de repercussão geral foi reconhecida pelo STF em fevereiro de 2025.

O ministro relator da ação, Flávio Dino, destacou a importância do julgamento ao mencionar a tragédia grega “Antígona” e o filme “Ainda Estou Aqui”, que narra a busca de Zuzu Angel por seu filho, Stuart Angel, desaparecido e morto pela ditadura. Dino argumentou que a Lei da Anistia “somente pode alcançar atos pretéritos”, ressaltando que não é possível anistiar atos futuros, o que configuraria um “vale crime”, proibido pela Constituição.

A questão da ocultação de cadáveres remete à dor de inúmeras famílias que nunca puderam sepultar seus entes queridos desaparecidos durante o regime militar, como no caso de Rubens Paiva. A decisão do STF poderá trazer um novo panorama para a responsabilização em casos de graves violações de direitos humanos ocorridas no período.

Fonte: www.poder360.com.br

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