Ministro do STF nega pedido de Leila Pereira e determina comparecimento à CPMI
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta quarta-feira (11) manter a convocação de Leila Pereira, presidente da Crefisa e do Palmeiras, para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A empresária havia sido chamada para prestar depoimento na segunda-feira (9), mas não compareceu, alegando que a suspensão das quebras de sigilo fiscal também se aplicaria à sua convocação.
Diferenciação entre depoimento e quebra de sigilo
Em sua decisão, Dino classificou como “evidente” a distinção entre a quebra de sigilo e o ato de depor como testemunha. Segundo o ministro, ser convocado para testemunhar não implica em violação da intimidade, sigilo ou exposição indevida da vida privada. Ele ressaltou que a coleta de depoimento não depende do afastamento de garantias constitucionais, sendo, portanto, uma questão regimental.
Prazo e alternativas para Leila Pereira
Apesar de manter a convocação, Dino considerou a dúvida da empresária como “razoável” e justificou sua ausência inicial. O magistrado estabeleceu que Leila Pereira tem duas opções: comparecer à CPMI na próxima quinta-feira (12) ou solicitar uma nova data para seu depoimento. A condução coercitiva foi expressamente vedada pelo ministro.
Investigação sobre envolvimento da Crefisa
A CPMI do INSS busca esclarecer indícios de envolvimento da Crefisa em fraudes relacionadas a desvios em descontos associativos e outras irregularidades em contratos com o INSS. Parlamentares desejam que Leila Pereira explique denúncias sobre práticas contra aposentados e pensionistas do instituto. O contrato entre o INSS e a Crefisa foi suspenso em agosto de 2025 devido ao grande número de reclamações de beneficiários, impedindo o banco de processar créditos consignados.
Contexto da suspensão de quebras de sigilo
A decisão de Dino ocorre em um contexto onde ele já havia suspendido, em 5 de março, quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS “em bloco”. O ministro anulou a validade de votações realizadas sem análise individualizada de requerimentos, afetando investigados como Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha) e Roberta Luchsinger. Dino determinou que a CPMI poderá realizar novas deliberações, desde que respeitem o devido processo legal e analisem os pedidos de forma individualizada.
Fonte: www.poder360.com.br

