CNC se Posiciona sobre Alterações na Jornada de Trabalho
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) declarou que não se opõe à redução da jornada de trabalho, mas enfatiza que tal medida deve ser resultado de negociação coletiva e não de imposição constitucional. A posição foi apresentada pelo advogado da entidade, Roberto Lopes, em resposta a propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam acabar com a escala 6×1 e reduzir a jornada máxima semanal.
Críticas a Propostas Legislativas
Segundo Lopes, as propostas em debate no Legislativo, ao propor uma redução imediata do limite constitucional de 44 horas semanais, diminuem a margem de manobra para acordos entre empresas e trabalhadores. “A CNC não é contrária à redução da jornada de trabalho. Ao contrário, nós somos favoráveis. Entendemos que é possível haver a redução, mas ela deve ser feita através da negociação coletiva”, afirmou o advogado. Ele ressaltou que convenções e acordos coletivos são ferramentas eficazes para adequar a jornada às particularidades de cada setor econômico e social.
Constituição e Negociação Coletiva
O advogado explicou que a Constituição Federal estabelece o teto de 44 horas semanais no artigo 7º, inciso XIII, mas prevê a possibilidade de sua redução por meio de negociação. “O teto pode ser reduzido via convenção coletiva”, declarou Lopes. Ele criticou as propostas que visam uma “redução instantânea para todos”, argumentando que isso pode engessar o mercado de trabalho e retirar dos sindicatos uma importante prerrogativa de negociar com base nas realidades de seus representados.
Via Constitucional para Redução da Jornada
Lopes também apontou que alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reduzir a jornada máxima não seriam o caminho correto. Para ele, a única forma de reduzir o limite máximo de horas de trabalho é por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), alterando diretamente o inciso 13 do artigo 7º. A CNC defende que a discussão sobre a jornada de trabalho tenha um caráter técnico e que o Congresso, ao debater o tema, promova um aprofundado estudo sobre os impactos econômicos e sociais antes de qualquer mudança constitucional.
Fonte: www.poder360.com.br




