terça-feira, março 3, 2026
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Anvisa proíbe glitter e pós decorativos para alimentos da marca Morello; entenda o motivo

Anvisa determina recolhimento de produtos da Morello

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no Diário Oficial da União a Resolução-RE nº 156, que ordena o recolhimento e a suspensão imediata de pós, brilhos (glitter) e folhas de ouro para confeitaria da marca Morello. A medida abrange produtos que contenham polímeros plásticos em sua composição, considerados substâncias não autorizadas para ingestão humana.

A agência identificou a comercialização irregular dos itens, fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio, em plataformas online como Amazon, Mercado Livre e Shopee, além de perfis no Instagram.

Fundamentação da Anvisa

A decisão da Anvisa baseia-se no Decreto-Lei 986/1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos. Para a marca Morello, a agência citou a sugestão indevida de uso de plásticos como ingredientes alimentares. A resolução também menciona a empresa Nykax pela ausência de localização física da sede, configurando infração aos artigos que tratam da procedência e fiscalização sanitária.

Posicionamento da Morello

Em nota oficial, a Morello afirmou que tem atuado para corrigir falhas de comunicação e rotulagem. A empresa diferencia três categorias de produtos: brilho decorativo não alimentício, pó decorativo com classificação alimentícia e um novo brilho alimentício desenvolvido em 2026. Segundo a Morello, todos os produtos passaram a ter rotulagem mais clara, com advertências explícitas quando não se tratam de alimentos, em conformidade com as normas da Anvisa.

A empresa declarou ter desenvolvido um novo produto alimentício após testes técnicos e validações regulatórias, destacando que a mica comestível é reconhecida internacionalmente como ingrediente seguro quando usada em pequenas quantidades e apenas para fins estéticos. A Morello reforça seu compromisso com a transparência, segurança alimentar e melhoria contínua, e informou que a Folha de Ouro é um produto exclusivamente decorativo e não possui classificação como alimento.

Orientações para Lojistas

A equipe comercial da Morello comunicou os lojistas sobre a natureza do brilho decorativo, prestando orientações quanto à sua correta exposição no ponto de venda. Foi recomendado que, caso optassem por manter o produto em comercialização, o mesmo fosse disposto exclusivamente em setores destinados a balões, velas e artigos decorativos para festas, afastando-o de áreas de produtos alimentícios. Os lojistas também foram orientados a informar o consumidor final de que o referido produto não se trata de alimento, reforçando seu uso estritamente decorativo.

Fonte: www.poder360.com.br

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