Insegurança jurídica e o receio de punições
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou preocupação na última sexta-feira (11.jun.2026) sobre o impacto das novas regras definidas pela Corte para a responsabilização de plataformas digitais. Segundo o ministro, a decisão do STF, que visa estabelecer maior responsabilidade para empresas como redes sociais e buscadores, pode inadvertidamente gerar um “efeito inibidor” na liberdade de expressão dos usuários na internet.
Durante o julgamento de recursos que debatem o Marco Civil da Internet, Mendonça destacou que a complexidade em definir o que constitui uma publicação ilegal leva as plataformas a adotarem uma postura mais cautelosa. “Com razão, para se preservar, vão excluir conteúdos havendo dúvidas sobre o conteúdo”, afirmou o ministro, indicando que o receio de sanções pode levar à remoção de materiais que, em muitos casos, não deveriam ser censurados.
Ampliação de responsabilidades e o papel do Judiciário
A discussão no STF gira em torno da interpretação do artigo 21 do Marco Civil da Internet. Originalmente focado em casos de divulgação não autorizada de imagens íntimas, o dispositivo teve seu escopo ampliado pelo tribunal para incluir outras formas de responsabilização, como o dever solidário das plataformas. Mendonça criticou essa ampliação, argumentando que a decisão sobre o caráter criminoso de uma publicação deveria permanecer sob a alçada exclusiva do Poder Judiciário.
“Mesmo nós, em julgamentos de situações criminais ou de casos criminais, temos divergência de entendimento sobre se está comprovada ou não determinada conduta atípica que enseje a responsabilidade”, ressaltou Mendonça, ilustrando a dificuldade em realizar tal análise sem a devida expertise judicial.
Contraponto e a natureza da atividade econômica
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino divergiu da posição de Mendonça. Dino argumentou que a realização de juízos prévios é uma prática comum em diversas atividades econômicas, inclusive fora do ambiente digital. Ele citou como exemplo a locação de imóveis ou espaços comerciais, onde verificações são feitas antes da contratação.
Dino assegurou que, em caso de contestação, o Poder Judiciário sempre terá a palavra final. Tanto as plataformas quanto os usuários teriam o direito de recorrer à Justiça para defender suas posições. Mendonça, contudo, rebateu, afirmando que o risco de erro e a consequente responsabilização da plataforma por atos de terceiros, como os usuários, é o que gera o “efeito inibidor”. Dino minimizou essa preocupação, classificando o risco como “inerente à atividade econômica”.
Debate sobre o impacto real na internet
A troca de argumentos se intensificou quando Dino questionou onde esse suposto efeito inibidor estaria se manifestando na prática. Mendonça reiterou sua visão de que a “decisão” de excluir conteúdos, baseada na insegurança jurídica, impacta a circulação de informações. Dino, por sua vez, defendeu que, ao navegar pelas redes sociais, é possível constatar a presença de “50 crimes aí”, sugerindo que, na realidade, “não há efeito inibidor algum na prática”. O ministro encerrou afirmando que, infelizmente, a censura excessiva não é a realidade atual, enquanto Mendonça insistiu no impacto negativo sobre a “circulação de conteúdos” e a “manifestação livre da sociedade”.
Fonte: www.poder360.com.br

