quarta-feira, junho 10, 2026
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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade, mas mantém regras de cálculo e conversão de tempo

Entenda a decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres. A decisão, que atende a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), impacta diretamente segurados que atuam em profissões com 15, 20 ou 25 anos de contribuição em condições prejudiciais à saúde.

O que muda com a decisão?

Anteriormente, a legislação previa idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de exposição ao agente nocivo. Com a decisão, essa obrigatoriedade de idade mínima foi extinta. O ministro André Mendonça, cuja posição prevaleceu, argumentou que a exigência de idade mínima “tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas”.

Regras de cálculo e conversão de tempo são mantidas

Apesar da derrubada da idade mínima, o STF validou outros pontos contestados pela CNTI. As regras que proíbem a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma da Previdência, bem como as alterações na forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma, foram mantidas.

Votação e divergências no STF

A decisão foi tomada em uma ação ajuizada pela CNTI. A posição do ministro André Mendonça foi acompanhada pelos ministros Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber. Os ministros Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade de todos os dispositivos questionados, mas ficaram vencidos quanto às regras de cálculo e conversão de tempo. O relator, Luís Roberto Barroso, votou para validar todos os pontos contestados, sendo seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Fonte: viva.com.br

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