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Moraes vota para manter Lei da Igualdade Salarial e exige transparência de empresas

Relator defende constitucionalidade da norma que visa combater disparidades de gênero na remuneração

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (14 de maio de 2026) pela manutenção da validade da Lei da Igualdade Salarial. A legislação, sancionada em 2023, implementa mecanismos para combater as diferenças de remuneração entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro.

Na condição de relator do caso, Moraes argumentou a favor da constitucionalidade da lei, especialmente no que tange à obrigação de empresas com 100 ou mais empregados em divulgar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Ele também se posicionou pela manutenção da exigência de elaboração de planos de ação quando forem identificadas desigualdades salariais.

Ações no STF questionam pontos da lei, mas centrais sindicais pedem validação

O julgamento em questão abrange três ações diretas de constitucionalidade (ADCs) e de inconstitucionalidade (ADIs) que versam sobre a Lei nº 14.611/2023. A ADC 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais, busca validar a norma, enquanto as ADIs 7.612 e 7.631, apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Novo, questionam aspectos específicos da lei.

O processo teve início na quarta-feira (13 de maio), com as sustentações orais das partes e de entidades interessadas. Os votos dos demais ministros estão previstos para serem proferidos em datas subsequentes.

Lei da Igualdade Salarial: o que diz a norma e o que está em debate

A Lei da Igualdade Salarial tem como objetivo principal garantir que mulheres e homens recebam remuneração igual quando desempenham trabalho de igual valor ou a mesma função. Dentre as principais regras estabelecidas, destacam-se a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais funcionários, bem como a elaboração de planos de ação para mitigar as desigualdades salariais identificadas. Os dados coletados são enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As ações judiciais levantam discussões sobre a possível violação de princípios como a livre iniciativa, o sigilo empresarial, a proteção de dados e o direito de defesa das empresas. Entidades como a CNI e a CNC questionam, por exemplo, a punição por desigualdade salarial “independentemente” do artigo 461 da CLT, que já trata de equiparação salarial. O partido Novo, por sua vez, contesta a publicação dos relatórios, as multas administrativas, a divulgação de informações sensíveis e a obrigação de planos de ação.

Argumentos a favor da lei ressaltam combate à discriminação histórica

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se manifestaram em defesa da constitucionalidade da lei. A AGU sustenta que a norma está em conformidade com a Constituição e com compromissos internacionais. A OAB, por sua vez, aponta que a desigualdade salarial de gênero no Brasil é um problema histórico e estrutural, e que a lei oferece instrumentos concretos para sua redução.

Defensores da Lei da Igualdade Salarial argumentam que os relatórios de transparência são essenciais para identificar e corrigir diferenças remuneratórias, e que os dados divulgados são anonimizados, não expondo individualmente os trabalhadores. A decisão do STF é aguardada com expectativa, pois poderá definir o alcance das obrigações de transparência salarial no país e o equilíbrio entre o combate à desigualdade de gênero e a proteção de dados e sigilo empresarial.

Fonte: www.poder360.com.br

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