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STF retoma julgamento crucial sobre desoneração da folha de pagamentos: o que está em jogo?

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (29.abr.2026) o julgamento de uma ação que pode impactar significativamente a economia brasileira: a validade da lei de 2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos e municípios. A Advocacia-Geral da União (AGU) contesta a medida aprovada pelo Congresso Nacional, argumentando a ausência de fontes de arrecadação compensatórias e a falta de estimativa de impacto nas contas públicas.

Entenda o cerne da questão e o acordo que divide opiniões

A AGU sustenta que a lei de 2023, ao prorrogar o benefício, deveria ter apresentado medidas de receitas para viabilizar essa continuidade. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional chegaram a um acordo em 2024, prevendo a reoneração gradual entre 2025 e 2027. No entanto, essa negociação posterior não faz parte da ação em julgamento no STF, e a avaliação interna no tribunal é de que os ministros não podem alterar a regra atualmente em vigor.

Voto do relator e o pedido de vista que adia a decisão final

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, já havia suspendido a medida por meio de uma decisão liminar, justificando a falta de projeção de receitas para custear a prorrogação e a ausência de estimativa de impacto orçamentário. Em seu voto de mérito, Zanin manteve esse entendimento, votando pela derrubada da lei de 2023 por não indicar as compensações necessárias. Ele optou por não analisar o acordo posterior entre governo e Congresso, pois este não foi objeto da ação.

O ministro destacou a importância da “sustentabilidade orçamentária”. Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. Contudo, Alexandre de Moraes pediu vista, interrompendo o julgamento. A expectativa é que a discussão seja retomada no plenário físico e que a maioria dos ministros siga o voto do relator.

Como funciona a desoneração da folha e seus beneficiários

Instituída em 2011, a desoneração da folha de pagamentos beneficia setores intensivos em mão de obra. A política substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, resultando na prática em uma redução da carga tributária para as empresas.

Após a liminar de Zanin, o governo sancionou uma lei mantendo a desoneração até o fim de 2024. O acordo posterior prevê uma reoneração gradual: em 2025, as empresas pagam 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha; em 2026, 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha; e em 2027, 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha. A partir de 2028, o pagamento integral sobre a folha é retomado.

Os 17 setores beneficiados incluem confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Fonte: www.poder360.com.br

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