Decisão do STF reverte soltura de Monique Medeiros
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, reverteu nesta sexta-feira (17) a decisão que havia concedido a liberdade provisória a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. A medida atende a um recurso do Ministério Público e anula a soltura determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no mês passado.
Argumentos para a nova prisão
Segundo Gilmar Mendes, a revogação da prisão preventiva pela Justiça do Rio, baseada em excesso de prazo, contrariou o entendimento do STF. O ministro argumentou que a soltura “configura nítido esvaziamento da eficácia” das decisões anteriores da Corte que haviam restabelecido a prisão preventiva de Monique. Ele ressaltou que a necessidade da prisão já havia sido reconhecida em julgamentos anteriores, considerando a gravidade dos fatos e indícios de coação de testemunhas, essenciais para garantir a ordem pública e o andamento da instrução criminal.
Coação de testemunha como fator determinante
O ministro destacou ainda que, enquanto cumpria prisão domiciliar, Monique Medeiros teria coagido uma testemunha importante no caso, a babá de Henry, com o objetivo de prejudicar a elucidação dos fatos. Essa alegação reforça a justificativa para a manutenção da prisão preventiva.
Entenda o caso Henry Borel
Henry Borel morreu na madrugada de 8 de março de 2021, aos 4 anos, no apartamento onde morava com a mãe e o padrasto, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. Ele chegou a ser levado a um hospital, mas já estava sem vida. Jairinho, padrasto de Henry, é acusado de homicídio triplamente qualificado e tortura. Monique Medeiros responde por homicídio qualificado por omissão. Ambos também são acusados de coação no curso do processo e fraude processual.
Contexto da soltura anterior
A juíza Elizabeth Machado Louro, do TJ-RJ, havia determinado a soltura de Monique Medeiros em março, alegando que a prisão se manifestava ilegal diante do despropositado prazo. O MP-RJ recorreu da decisão. Gilmar Mendes afastou a tese de excesso de prazo, apontando que o adiamento do julgamento ocorreu por fatores atribuídos à própria defesa, como o abandono do plenário por um advogado de corréu, o que, segundo ele, não configura constrangimento ilegal.
Fonte: viva.com.br

