quarta-feira, maio 6, 2026
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Alexandre de Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro a 1 ano de detenção por difamação contra Tabata Amaral

Moraes defende pena de 1 ano em regime aberto para ex-deputado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, por crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão do relator também inclui o pagamento de 39 dias-multa. O caso se refere a uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro em outubro de 2021, onde compartilhou uma montagem acusando Tabata de elaborar um projeto de lei sobre distribuição de absorventes para beneficiar um empresário.

Defesa de Tabata Amaral rejeita acordo e pede punição

A ação penal teve como pano de fundo a recusa de Tabata Amaral em firmar um acordo de conciliação. Mesmo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) propondo o encerramento do processo sem punição criminal em junho de 2023, a defesa da deputada rechaçou a oferta, declarando total desinteresse em conceder qualquer benefício jurídico a Eduardo Bolsonaro. O ex-deputado já havia se tornado réu em março do mesmo ano, após divergência de Moraes com o relator original, Dias Toffoli.

Imunidade parlamentar e liberdade de expressão afastadas

Em seu voto, Alexandre de Moraes refutou os argumentos da defesa de Eduardo Bolsonaro sobre a proteção da imunidade parlamentar material e da liberdade de expressão. O ministro ressaltou que a Constituição Federal estabelece um equilíbrio entre liberdade e responsabilidade, impedindo que a expressão sirva de “escudo protetivo para a prática de discursos mentirosos, de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

Redes sociais potencializam a pena e agravaram o crime

A pena-base definida por Moraes foi aumentada em um terço por envolver um funcionário público em exercício e, posteriormente, aplicada em triplo. O agravamento final ocorreu devido à forma como o crime foi cometido e divulgado: pelas redes sociais, na internet, o que, segundo o ministro, potencializa a lesão à reputação da vítima. Moraes também pontuou que a pena privativa de liberdade não pode ser substituída por restritivas de direitos, citando que Eduardo Bolsonaro encontra-se em “local incerto e não sabido”, conforme atestado em outra ação penal, e que atualmente reside nos Estados Unidos.

Fonte: www.poder360.com.br

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