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STF dá 15 dias para AGU detalhar ações contra crime organizado que financia crimes ambientais na Amazônia

Operação contra facções criminosas na Amazônia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (13.abr.2026) que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em um prazo de 15 dias, um levantamento detalhado das ações de repressão contra organizações criminosas na Amazônia Legal. A solicitação abrange informações dos ministérios da Justiça, Defesa, Meio Ambiente e dos Povos Indígenas.

Facções criminosas como obstáculo à preservação ambiental

A decisão do ministro Dino se baseia na constatação de que a forte presença de facções criminosas na região amazônica é um dos principais entraves para o combate a crimes ambientais, invasão de terras públicas, garimpo ilegal e violência contra povos indígenas e comunidades tradicionais. Segundo o ministro, grupos como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital utilizam crimes ambientais como fonte de financiamento e lavagem de dinheiro proveniente do narcotráfico, o que intensifica a violência contra populações locais.

Detalhes das operações e Forças Armadas

Dino requisitou informações específicas sobre as operações de repressão conduzidas pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ibama, além de ações conjuntas destas instituições com as polícias estaduais em toda a Amazônia Legal. O ministro também cobrou a ampliação da presença das Forças Armadas, especialmente em faixas de fronteira e em áreas consideradas críticas, incluindo a possibilidade de exercício de poder de polícia mediante decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Contexto da decisão judicial

A ordem judicial emana da execução de um acórdão do STF que já determinou que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal adotem medidas estruturais para combater incêndios florestais, assegurar a fiscalização ambiental e garantir a gestão territorial. A atuação das organizações criminosas foi identificada como um fator agravante que compromete a efetividade dessas medidas.

Fonte: www.poder360.com.br

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