Senado Aprova Projeto que Consolida Regime Escolar Domiciliar
A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, o projeto de lei (PL) 899/2024, que visa reunir e organizar as regras para atividades escolares realizadas em domicílio. A iniciativa abrange estudantes que, por motivos de saúde, gravidez, pós-parto ou amamentação, não podem comparecer às instituições de ensino. A proposta, que já havia sido aprovada em março, agora segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recursos para votação em Plenário.
Mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996, para consolidar as normas que regem o regime de exercícios escolares domiciliares. As instituições de ensino, tanto na educação básica quanto superior, deverão garantir um regime escolar especial, incluindo a possibilidade de exercícios domiciliares. As datas de início e fim deste regime poderão ser ajustadas mediante apresentação de relatório médico, e os estudantes poderão realizar exames finais e outras avaliações de forma não presencial, a menos que seja comprovada a viabilidade de comparecimento à escola.
Garantindo Equidade e Necessidades Individuais
O senador Carlos Viana (Podemos-MG), autor do projeto, e o relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), destacaram a importância de detalhar e padronizar o cumprimento do regime de exercícios domiciliares, que atualmente fica a cargo de cada estabelecimento. Segundo Pontes, “o direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino”.
Histórico e Ampliação do Regime Domiciliar
O regime de exercícios domiciliares possui amparo legal há mais de 50 anos, com regras estabelecidas no Decreto-Lei nº 1.044/1969 para alunos com condições de saúde temporárias. A Lei nº 6.202/1975 assegura o regime para alunas gestantes a partir do oitavo mês de gravidez. Mais recentemente, a Lei nº 13.716/2018 ampliou o atendimento para alunos internados por longos períodos, e a Lei nº 14.952/2024 atualizou a LDB para incluir estudantes impossibilitados de frequentar aulas por tratamento ou condição de saúde, além de mães lactantes, na educação básica e superior.
Fonte: www.poder360.com.br

