quarta-feira, maio 6, 2026
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Justiça do RJ obriga Unimed a cobrir exame de próstata para mulher trans após negativa baseada em gênero civil

Decisão Inovadora do TJ do RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proferiu uma decisão unânime que determina à Unimed Nacional a autorização imediata para a realização de exames de PSA (Antígeno Prostático Específico) a uma mulher trans. A decisão reverte uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido, sinalizando um avanço significativo na garantia do acesso à saúde para pessoas transgênero.

Argumento da Unimed e a Resposta Judicial

A operadora de plano de saúde havia negado o exame, prescrito por uma médica, alegando incompatibilidade com o gênero feminino registrado no cadastro da paciente. No entanto, os desembargadores do TJ-RJ consideraram essa recusa como abusiva. A corte argumentou que o acesso à saúde não pode ser condicionado ao gênero civil registrado, enfatizando que a necessidade médica real deve prevalecer sobre critérios burocráticos.

Fundamentação Legal e Precedentes

A decisão judicial fundamenta-se no fato biológico de que mulheres trans podem manter órgãos que requerem acompanhamento clínico preventivo ao longo da vida. O julgamento cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já estabelece a obrigação de sistemas de saúde, tanto públicos quanto privados, de oferecerem atendimento a pessoas trans sem constrangimentos ou restrições baseadas em sua identidade de gênero.

Impacto e Próximos Passos

Este caso representa um passo importante para a consolidação da jurisprudência no Brasil em relação aos direitos das pessoas trans no acesso à saúde. A decisão da Justiça do Rio de Janeiro serve como um alerta para operadoras de saúde sobre a necessidade de adequar suas práticas e políticas internas às legislações e entendimentos jurídicos atuais, garantindo um atendimento mais inclusivo e respeitoso. A Unimed Nacional ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão, porém, a obrigação de autorizar os exames é de cumprimento imediato.

Fonte: www.poder360.com.br

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