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Abraji e ANJ Repudiam Censura Judicial Contra Poder360 e Defendem Liberdade de Imprensa

Associações de Jornalismo Criticam Medida Judicial

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) manifestaram forte repúdio à decisão da Justiça da Bahia que determinou a remoção de informações de uma reportagem do Poder360. A liminar, atendendo a um pedido da delegada em questão, ordenou que o jornal digital retirasse o nome e a imagem da servidora de uma matéria publicada em dezembro de 2025, que abordava uma investigação onde seu ex-advogado figurava como parte.

A presidente da Abraji, Ana Carolina Moreno, destacou a preocupação da entidade com medidas que visam a retirada de conteúdos jornalísticos, especialmente quando o objetivo parece ser a proteção de agentes públicos. “Esperamos que essa decisão seja reformada”, declarou.

Violação Constitucional e Ameaça ao Livre Exercício do Jornalismo

A ANJ classificou a decisão como uma “clara violação da Constituição, que veda explicitamente a censura” e cobrou a imediata revisão, argumentando que a medida compromete o livre exercício do jornalismo. O Instituto Tornavoz, dedicado à defesa da liberdade de expressão, também se pronunciou, considerando o episódio “lamentável” e a decisão inconstitucional, ressaltando que “aqueles que abraçam a vida pública deveriam estar cientes que seus atos podem ser criticados e analisados”.

Polícia Federal e Sindicato dos Delegados Pressionam Por Dados

O caso envolveu também uma solicitação da Polícia Federal (PF) em dezembro de 2025, que requisitou ao Poder360 dados que poderiam levar à identificação de uma fonte protegida por sigilo jornalístico. O delegado da PF alegou que o pedido não violaria a proteção constitucional de fontes, mas o Poder360 contestou a validade legal da exigência, argumentando que a revelação de datas e horários de recebimento de informações poderia expor a fonte a represálias.

Antes da decisão judicial, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia enviou uma notificação extrajudicial ao Poder360 solicitando a retirada da reportagem, alegando que ela associava indevidamente a atuação da delegada a um conflito de interesses. O Poder360 rejeitou o pedido, explicando que reportagens podem relatar fatos de interesse público e questionamentos decorrentes, sem a necessidade de uma decisão administrativa ou judicial prévia.

Poder360 Cumpre Ordem Judicial e Busca Reversão

Diante da ordem judicial liminar, o Poder360 cumpriu a determinação de remover o nome e a foto da delegada da reportagem, mas manteve a notícia no ar. O jornal digital informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão, reafirmando seu compromisso com a divulgação de informações de interesse público e a proteção das garantias constitucionais do jornalismo.

Fonte: www.poder360.com.br

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