Inquérito contra dono do X é encerrado pelo STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta terça-feira (10) o inquérito que investigava o bilionário Elon Musk, proprietário da rede social X (antigo Twitter). A decisão seguiu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a ausência de provas concretas de que Musk tenha agido com intenção de desrespeitar ordens judiciais brasileiras.
Suspeitas e início das investigações
As investigações foram abertas em abril de 2024 para apurar se Musk teria instruído representantes da plataforma no Brasil a desobedecer determinações judiciais, como o desbloqueio de perfis investigados por supostos ataques ao Judiciário. O empresário era suspeito de desobediência a decisões judiciais, obstrução à Justiça e incitação ao crime.
Na época, o ministro Alexandre de Moraes determinou a instauração do inquérito com base em declarações de Musk na plataforma, que, segundo o STF, instigavam a desobediência e a obstrução à Justiça. A plataforma chegou a declarar que cumpriria as ordens de bloqueio de perfis criminosos e de disseminação de notícias falsas.
Manifestação da PGR e arquivamento
Em 3 de março deste ano, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pelo arquivamento do inquérito. Gonet argumentou que as investigações indicaram apenas falhas operacionais no sistema do X, e não uma ação deliberada para impedir o cumprimento de decisões judiciais. “Em suma, não se coligiram provas que sustentem a tese inicial de instrumentalização dolosa da rede social X para atentar contra a autoridade do Poder Judiciário brasileiro”, declarou o PGR.
Ao acolher o pedido da PGR, Moraes ressaltou que o Ministério Público tem a competência exclusiva para oferecer denúncia ou solicitar o arquivamento de inquéritos. Como houve a manifestação pelo encerramento, a continuidade das investigações não seria possível.
Falhas operacionais e compromisso da empresa
O PGR detalhou que não foi identificado um comportamento doloso por parte dos representantes legais da provedora que configurasse desobediência, embaraço a investigações ou incitação ao crime. Ao contrário, o que se observou foram “falhas operacionais pontuais que, uma vez notificadas, foram prontamente sanadas pela companhia”.
Durante as apurações, a Polícia Federal havia apontado que existiam formas de burlar os bloqueios. No entanto, o X assegurou que os episódios foram falhas técnicas isoladas e comprometeu-se a cumprir integralmente as decisões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo que as impropriedades detectadas foram corrigidas.
Fonte: www.poder360.com.br

