TCU Revoluciona Concessão da BR-163 e BR-230 com Novo Modelo
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (21.jan.2026) uma reestruturação significativa nos contratos de concessão das rodovias BR-163 (Mato Grosso e Pará) e BR-230 (Pará), atualmente sob a gestão da concessionária Via Brasil. A decisão, liderada pelo ministro Bruno Dantas, surge da constatação de que o acordo original, firmado em 2022, tornou-se inviável devido ao aumento expressivo do tráfego de veículos pesados e ao atraso no desenvolvimento da Ferrogrão. A ferrovia, prevista para aliviar o fluxo de grãos a partir de 2031, enfrenta impasses ambientais e judiciais, com sua conclusão postergada para além de 2040, mantendo a rodovia como o principal corredor logístico da região.
Tráfego Acelerado e Falta de Investimentos Exigem Mudanças Urgentes
Dados apresentados ao TCU revelaram que o tráfego de caminhões na BR-163 e BR-230 superou as projeções em 44% já em 2023. Essa sobrecarga levou as rodovias a níveis críticos de saturação, resultando em um aumento alarmante no número de acidentes fatais. O modelo contratual anterior, com um prazo de apenas 10 anos e foco na manutenção de pista simples, não previa os investimentos necessários para a duplicação e ampliação da capacidade, tornando a situação insustentável.
Investimentos Massivos e Foco em Segurança e Empregos
O novo acordo aprovado pelo TCU prevê um montante de R$ 10,642 bilhões em investimentos. Esses recursos serão destinados à duplicação de 245,8 km no Mato Grosso e à implantação de 116 km de faixas adicionais no Pará. A expectativa é que essas obras gerem aproximadamente 36 mil empregos e reduzam em até 70% o número de acidentes nos trechos duplicados, aumentando a segurança para os usuários.
Leilão na B3 e “Ano Zero” para Nova Concessionária
Apesar de validar a solução consensual, o ministro Bruno Dantas estabeleceu salvaguardas cruciais. A principal delas é a obrigatoriedade de um leilão na B3 para a transferência do controle da concessão. Isso significa que a atual concessionária não manterá automaticamente o contrato; a empresa que apresentar a menor tarifa de pedágio ao usuário vencerá o certame. Adotou-se também o conceito de “valuation zero”, onde o valor da empresa foi fixado em zero após um encontro de contas de ativos, multas e dívidas. O novo operador assumirá a concessão sem custo pela empresa, mas com a totalidade das obrigações financeiras e de investimento. Além disso, foi instituído o “Ano Zero”, uma fase de transição onde a concessionária atual deverá realizar cerca de R$ 438 milhões em obras emergenciais de pavimentação e segurança, substituindo multas e compensando falhas anteriores. A aprovação final do acordo depende do cumprimento integral dessas obrigações iniciais; o descumprimento levará à retomada do processo sancionador e à perda de efeito da repactuação. O TCU também exigiu a contratação de um verificador independente para fiscalizar as obras e evitar reequilíbrios tarifários indevidos, e o projeto passará por consulta pública de, no mínimo, 30 dias antes da formalização do novo contrato. A medida visa evitar paralisações de investimentos e preservar o interesse público e a fluidez logística de um corredor vital para o agronegócio brasileiro.
Fonte: www.poder360.com.br




