Impedimentos na Investigação
A Polícia Federal (PF) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o andamento de uma investigação sigilosa, relacionada ao caso Master, foi impactado por dificuldades logísticas e de acesso a informações. Segundo o órgão, a falta de acesso tempestivo à Petição nº 15.198 no sistema eletrônico do STF dificultou a ciência formal da decisão e a adoção das providências necessárias, especialmente em um contexto de alta complexidade e sobreposição de operações sensíveis.
Sobrecarga Operacional e Conflitos Logísticos
A comunicação da PF destaca que, na data estipulada para o cumprimento da decisão, diversas outras operações de grande porte já estavam programadas. Entre elas, a 9ª fase da Operação Overclean, determinada pelo próprio STF e amplamente divulgada pela imprensa. Em 13 de janeiro de 2026, apenas na Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR), foram deflagradas sete operações policiais. Esse cenário evidencia uma sobrecarga operacional extraordinária, exigindo mobilização simultânea de grande efetivo, logística complexa e coordenação em diferentes estados.
Risco na Exploração de Bens Apreendidos
A PF também manifestou preocupação com a determinação de lacração e acautelamento de todos os bens apreendidos no gabinete do Ministro Relator. Conforme o órgão, essa medida, embora compreensível sob a ótica do controle judicial, inviabiliza a investigação ao impedir a exploração das chamadas “horas de ouro” – o período imediatamente posterior à deflagração de uma operação. A impossibilidade de realizar, de imediato, procedimentos técnicos em aparelhos celulares apreendidos, por exemplo, pode levar à perda definitiva de dados devido a mecanismos de criptografia, bloqueio remoto ou autodestruição lógica. Isso representa um risco concreto de frustração grave e irreversível da atividade investigativa, comprometendo a reconstrução dos fatos, a identificação de coautores e a produção de provas relevantes.
Pedidos da Polícia Federal
Diante do exposto, a Polícia Federal solicitou ao STF que reconheça a impossibilidade operacional concreta como justificativa para o não cumprimento da decisão no prazo inicial. Adicionalmente, pede a reconsideração da determinação de lacração dos bens, autorizando que materiais apreendidos, especialmente dispositivos eletrônicos, permaneçam sob custódia da PF para exploração técnico-pericial imediata, a fim de evitar prejuízos irreparáveis à investigação.
Fonte: www.poder360.com.br




