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Lula Veta Redução Tributária para SAFs e Mantém Alíquota de 6% em Decisão Surpresa

Veto Presidencial Anula Benefícios Fiscais Aprovados pelo Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024, que visava reduzir a carga tributária das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Em despacho publicado no Diário Oficial da União, o Planalto justificou a decisão por “contrariedade ao interesse público” e “vício de inconstitucionalidade” em dispositivos que alteravam a tributação para o setor. Com isso, a alíquota total para as SAFs permanece em 6%.

Entenda os Trechos Vetados e Suas Implicações

O veto presidencial atingiu diretamente as propostas de alteração no artigo 293 da Lei Complementar nº 214, de 2025, que buscavam fixar em 3% a alíquota dos tributos federais unificados para o futebol. Foram barradas também regras sobre créditos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) relacionados a operações com direitos desportivos de atletas. Além disso, foram excluídas, por cinco anos, receitas de cessão de direitos desportivos e transferências de atletas da base de cálculo do pagamento mensal unificado.

Carga Tributária Final Abaixo do Previsto Originalmente, Mas Acima do Desejado pelo Setor

Apesar do veto, a alíquota final de 6% para as SAFs, composta por 4% federais, 1% de CBS e 1% de IBS, ainda se mantém abaixo dos 8,5% propostos no projeto original da reforma tributária. No entanto, a decisão frustra as expectativas do setor, que contava com a redução aprovada pelo Congresso para aliviar sua situação financeira.

Justificativas do Ministério da Fazenda e Impacto Orçamentário

O Ministério da Fazenda sustentou, em seu despacho, que os trechos vetados poderiam ampliar o gasto tributário da União destinado às SAFs, contrariando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e descumprindo exigências legais para benefícios tributários que implicam renúncia de receita. O veto “por arrastamento” ao artigo 174, ligado a essas mudanças, foi justificado diante do exposto.

Contexto da Regulamentação da Reforma Tributária

A publicação do veto ocorre em um momento crucial para a implementação da reforma tributária, após a sanção do PLP 108, que também estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O governo planeja 2026 como um ano de testes para o novo sistema tributário, com a cobrança plena da CBS prevista para iniciar em 2027.

Fonte: www.poder360.com.br

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