segunda-feira, agosto 17, 2026
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Partido Novo Aciona TSE para Barrar Candidatura de Pablo Marçal à Presidência; Entenda os Motivos

Ação no TSE Contesta Registro de Marçal

O Partido Novo entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo (16.ago.2026) para impugnar a candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O pedido, protocolado por Erciley Pires Santana, candidato a deputado federal pelo partido em Goiás, argumenta que a chapa do PRTB não cumpriu os prazos e as exigências legais para o registro eleitoral. A ação está sob relatoria da ministra Estela Aranha.

Principais Alegações do Partido Novo

De acordo com a contestação apresentada pelo Novo, o registro da candidatura de Marçal foi enviado ao TSE após o horário limite estabelecido pela legislação, que era às 19h do dia 15 de agosto. Além disso, o partido alega que o plano de governo, item obrigatório para concorrentes ao cargo máximo do Executivo, não foi apresentado. Outro ponto levantado é a validade da filiação de Marçal ao PRTB, que, segundo o documento, foi obtida por meio de uma liminar provisória da Justiça Eleitoral paulista, pendente de análise definitiva.

Questionamentos sobre a Filiação e o Vice

A ação também faz referência a reportagens que apontam investigações sobre o presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, por suspeitas de fraudes internas e ligações com o PCC. Avalanche figura como vice na chapa de Pablo Marçal. A legalidade da filiação de Marçal ao partido é um dos focos da impugnação, já que a decisão judicial que permitiu sua desfiliação do União Brasil e sua reintegração ao PRTB ainda não é final.

Contexto da Candidatura de Marçal

Apesar das contestações, o PRTB oficializou o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência no sábado (15.ago). A inclusão da chapa no sistema do TSE ocorreu após uma liminar da Justiça Eleitoral que regularizou a filiação do ex-coach à sigla. No entanto, a candidatura ainda precisa ser aprovada pelo tribunal, pois Marçal foi declarado inelegível até 2032 por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo. A liminar que permitiu sua troca de partido foi proferida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba (SP).

Fonte: www.poder360.com.br

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