Obrigatoriedade e Prazos Definidos
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabeleceu um novo marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Plataformas online que contam com mais de um milhão de usuários com menos de 18 anos no Brasil agora são obrigadas a publicar relatórios semestrais de transparência sobre suas medidas de segurança. O prazo para a entrega do primeiro documento é 17 de setembro, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União.
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) em Ação
Essa determinação é um desdobramento direto do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, popularmente conhecido como ECA Digital ou “Lei Felca”. Sancionada em setembro de 2025 e em vigor desde março de 2026, a lei visa combater problemáticas como a adultização de menores nas redes sociais. A Lei 15.211/2025 exige que os relatórios sejam divulgados semestralmente nos próprios sites das empresas. A ANPD também recomenda o envio de uma cópia à agência.
O Que os Relatórios Devem Conter
A legislação detalha sete pontos cruciais que devem constar nos relatórios. As empresas precisarão informar os canais de denúncia disponíveis e os procedimentos para sua apuração, além do número total de notificações recebidas. É mandatório detalhar o volume de contas ou conteúdos moderados, categorizados por tipo de infração. As plataformas devem também descrever as ações para identificar contas geridas por crianças e adolescentes e os mecanismos contra atividades ilícitas.
Adicionalmente, os relatórios devem apresentar os aprimoramentos técnicos voltados à proteção de dados pessoais e à privacidade de menores, incluindo métodos de verificação do consentimento dos responsáveis legais. Por fim, as empresas precisam expor a metodologia utilizada nas avaliações de impacto e gerenciamento de riscos à segurança e saúde do público infantojuvenil.
Primeiro Ciclo e Calendário Futuro
O primeiro relatório abrangerá o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Dada a entrada em vigor da ECA Digital em 17 de março, empresas sem dados anteriores a essa data poderão limitar o escopo do documento a este intervalo. Independentemente disso, a publicação é exigida até 17 de setembro. Os ciclos subsequentes seguirão o calendário civil: relatórios do primeiro semestre serão publicados até 1º de agosto do mesmo ano, e os do segundo semestre, até 1º de fevereiro do ano seguinte.
Papel da ANPD e Sanções
A ANPD tem a responsabilidade de monitorar a aplicação da ECA Digital e regulamentar seus trechos, enquanto aguarda a criação de uma autoridade administrativa autônoma dedicada ao tema. A agência vê os relatórios como uma ferramenta de prestação de contas das plataformas à sociedade e ao governo, com o objetivo de coletar informações detalhadas que orientarão futuras regulamentações. O descumprimento das obrigações pode acarretar sanções que variam de advertência a multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (limitadas a R$ 50 milhões por infração), além de suspensão ou proibição de atividades em casos mais graves.
Fonte: canaltech.com.br

