Rigor no Consignado: Setor Bancário Combate Assédio e Fraudadores
O crédito consignado tem sido alvo de intensas ações de autorregulação no Brasil. A iniciativa, que conta com a participação de 81 instituições financeiras — responsáveis por aproximadamente 99% da carteira total do país —, já resultou no banimento de 132 empresas e na aplicação de 2.255 punições. O principal objetivo é proteger o cidadão, especialmente aposentados e pensionistas do INSS, que frequentemente são visados por abordagens abusivas.
‘Não Me Perturbe’: Ferramenta Efetiva Contra o Assédio Comercial
O serviço ‘Não Me Perturbe’, que permite o bloqueio de ligações de telemarketing para oferta de crédito consignado, já superou a marca de 6,3 milhões de pedidos. Essa ferramenta reforça o compromisso do setor em reduzir o assédio comercial, garantindo que as ofertas de crédito sejam feitas de forma mais ética e menos invasiva. Isaac Sidney, presidente da Febraban, enfatiza que o setor bancário adota uma postura de rigor total contra fraudes e práticas de assédio.
Autorregulação Fortalece Confiança e Transparência no Mercado
Leandro Vilain, CEO da ABBC, destaca a efetividade da autorregulação como um mecanismo de governança e supervisão. Segundo ele, a aplicação constante de sanções contribui para o fortalecimento dos padrões de conduta dos correspondentes bancários e para a ampliação da transparência no mercado. Essa fiscalização rigorosa visa consolidar o crédito consignado como uma opção segura e responsável dentro do sistema financeiro, aumentando a confiança dos consumidores.
Abrangência das Operações e Produtos Regulados
As operações sob a égide da autorregulação abrangem todos os produtos relacionados ao crédito consignado, incluindo empréstimos e cartões consignados de benefícios. O público-alvo das ações de proteção inclui aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos (federais, estaduais e municipais) e trabalhadores do setor privado com carteira assinada. As regras visam garantir a proteção dos consumidores em todas as esferas de contratação.
Fonte: viva.com.br

