Facilidade para Eleitores em Trânsito
A Justiça Eleitoral implementou um sistema de voto em trânsito para facilitar a participação de cidadãos que estarão viajando no dia das eleições. A medida visa contemplar passageiros e tripulantes que circulam pelo maior terminal aéreo da América Latina, permitindo que exerçam seu direito ao voto sem a necessidade de retornar à sua seção eleitoral de origem.
Como Funciona o Voto em Trânsito
Para votar em trânsito, o eleitor precisa solicitar essa modalidade. A lista completa com as cidades e os locais específicos que oferecerão o voto em trânsito será divulgada pela Justiça Eleitoral a partir de domingo, dia 19. É importante estar atento a essas informações para localizar o ponto de votação mais conveniente.
Regras e Restrições Importantes
Ao optar pelo voto em trânsito, o eleitor fica automaticamente impedido de votar na sua seção eleitoral habitual. Esse impedimento é válido apenas para o período eleitoral em questão, e o retorno à sua localidade de origem para votação em futuras eleições é automático. Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e, por algum motivo, não compareça para votar no dia da eleição, será necessário justificar a ausência em até 60 dias após o pleito.
O Que Fazer se Viajar?
Se você planeja viajar no dia das eleições, verifique se a cidade para onde se desloca ou o local de trânsito oferece a opção de voto em trânsito. Acompanhe a divulgação oficial dos locais e prazos para realizar o seu pedido. Assim, você garante seu direito ao voto e cumpre seu dever cívico, mesmo estando longe de casa.
Fonte: viva.com.br

